Juarez Tavares criticou a prática da “elasticidade do conceito jurídico”. Segundo o advogado e ex-procurador da República, “o direito penal estabelece os limites para a punição de uma conduta criminosa, mas vem tendo o seu alcance ampliado, com a substituição do dolo pelas probabilidades, para atingir alvos políticos”. Na sua palestra, Tavares divergiu de Fábio George, que o antecedeu no painel. “O direito penal tem uma capacidade limitada para combater a corrupção generalizada”, afirmou o procurador da República. Ele defendeu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a execução provisória da pena de prisão, antes do trânsito em julgado da sentença, após a sua confirmação pela segunda instância, contrariando o princípio constitucional da presunção da inocência.
Mais educação, menos corrupção – Na sua exposição, Fábio George divulgou números da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), segundo os quais a corrupção desvia 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), aproximadamente R$ 100 bilhões, a cada ano, enquanto os investimentos em educação giram em torno de 4,7% do PIB. “Os países menos corruptos são os que ocupam os primeiros lugares no ranking da educação”, afirmou o procurador.
Fábio George
Fábio George se disse favorável a uma maior participação popular na vida política: “Quanto maior for a cobrança da população contra a corrupção, maior será a atuação das instituições que têm o dever constitucional de combatê-la”. Para ele, a mobilização popular resultará numa mudança cultural. “Ações de conscientização e educação vão criar gerações mais intransigentes com a corrupção”, projetou.
João Carlos Castellar refutou a máxima de que o Brasil é o País da impunidade. “É inaceitável tal afirmação, tendo em vista que há 700 mil presos no sistema penitenciário brasileiro”, afirmou o diretor Cultural do IAB e membro da Comissão de Direito Penal do Instituto. O advogado criticou o emprego do instituto da delação premiada. “Grande parte dos presos foi capturada pelas ações de guerra às drogas, embora não se faça delação premiada para combater esse o tráfico”, afirmou.
Segundo Castellar, “a delação premiada é aplicada contra a corrupção e, mesmo assim, somente nos casos que o Ministério Público decide investigar”. De acordo com ele, a postura seletiva do MP “é um desrespeito à sua obrigatoriedade constitucional de apurar todos os fatos, que não lhe permite selecionar aqueles que lhe interessa denunciar e os que ficarão excluídos da ação penal”.
João Carlos Castellar
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!