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Quinta, 03 Outubro 2019 20:32

Instituto quer atuar no STF no julgamento de ADPF sobre Escola sem Partido

Sergio Sant’Anna Sergio Sant’Anna
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do programa Escola sem Partido, decidiu, na sessão ordinária desta quarta-feira (2/10),  ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 624. Ajuizada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no dia 17 de setembro último, a ADPF 624 pede a vedação a qualquer ato do Poder Público que autorize ou promova a realização de vigilância e censura da atividade docente. A sugestão para que o IAB pleiteie ao STF o direito de atuar no julgamento foi feita ao plenário pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sergio Sant’Anna, autor do parecer que classificou como inconstitucional o programa Escola sem Partido.
De acordo com o advogado, na ação ajuizada pela PGR foi apontada a necessidade de solucionar controvérsia constitucional sobre os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) que asseguram a liberdade de ensinar e divulgar o pensamento. “A ação teria sido motivada pelo crescente número de leis e movimentos que buscam implantar um modelo de ensino que contraria a Constituição Federal”, afirmou Sergio Sant’Anna.

Na ADPF 624, a PGR diz que ações concretas, promovidas por movimentos como Escola sem Partido, estão sendo praticadas no âmbito da sociedade civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, de modo a fortalecer ou incentivar que, nas salas de aula, sejam implantadas práticas de cunho persecutório, de censura e de delação.

Na sessão ordinária de 9 de novembro de 2016, ao apresentar parecer contrário ao projeto de lei 867/2015, Sergio Sant'Anna classificou a proposta de “inconstitucional” e afirmou se tratar de “um atentado contra a liberdade de ensinar e aprender garantida pela Constituição Federal”. De autoria do então deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB/DF), o PL propunha a inclusão do programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.

“Ao propor o cerceamento do professor e do aluno, o PL é, na verdade, um instrumento legislativo que se destina a impedir a liberdade de difusão do pensamento, a análise crítica dos conteúdos e o debate das ideias”, afirmou o advogado.
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