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Quinta, 19 Dezembro 2019 20:52

Instituto aprova parecer segundo o qual o Regimento Interno do STF não está acima das leis

Sergio Sant'Anna Sergio Sant'Anna
“O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por ter sido aprovado por meio de resolução administrativa, está em posição hierarquicamente inferior às leis, mas a Corte Suprema, valendo-se de manobras regimentais, tem decidido de maneira extremamente proativa e ativista.” A afirmação foi feita pelo relator Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no seu parecer, produzido no contexto do ativismo judicial exercido pelo STF, sobre a natureza jurídica do regimento. O parecer foi apresentado pelo presidente da comissão, Sergio Sant'Anna, e aprovado pelo plenário do IAB na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12).
O relator fez um histórico do ativismo judicial no STF. Segundo ele, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a postura dos ministros era na contramão do ativismo. “A corte determinou, por exemplo, que não seria possível Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis anteriores à Constituição”, informou.  Para Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel, “não faltam exemplos de precedentes em que a Suprema Corte pareceu querer conter o fluxo de casos a serem apreciados pela instituição”.

Segundo o advogado, a postura dos ministros mudou. “Hoje, experimentamos um cenário onde questões de grande relevância para a política nacional, que outrora eram enfrentadas somente no campo político, passam a ser decididas pelo Supremo Tribunal Federal, nascendo, com consequência lógica, um emaranhado de discussões atinentes à sua legitimação”, disse.

O relator afirmou que a Constituição Federal não facultou ao Judiciário a competência para legislar. Ele disse também que o regimento interno de um tribunal não pode tratar de matéria processual, “temática reservada pela Constituição à lei federal”.
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