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Quarta, 23 Agosto 2017 13:03

IAB é contra ensino religioso confessional nas escolas, que STF julga nesta quarta-feira

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) se posicionou contrariamente ao ensino religioso confessional nas escolas públicas, ao participar de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) em que o tema foi discutido. O debate foi uma iniciativa do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que será julgada nesta quarta-feira (23/8). A PGR defende a tese, apoiada pelo IAB, de que o caráter laico do Estado brasileiro é compatível somente com a adoção de modelo não confessional de ensino religioso.
O IAB foi representado na audiência pública pelos advogados Gilberto Garcia e Carlos Roberto Schlesinger. Eles se tornaram presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, criada pelo presidente nacional do Instituto, Técio Lins e Silva. Na ocasião, Gilberto Garcia defendeu que “o Estado brasileiro não pode promover o ensino de qualquer confissão religiosa em específico, devendo, inevitavelmente, adotar o modelo não confessional”. Carlos Roberto Schlesinger afirmou que “o ensino religioso deve ser facultativo e não pode criar uma escala diferenciada de valores que garanta um status privilegiado a determinada religião em detrimento de outra”.

A adoção do ensino religioso confessional nas escolas públicas está previsto no acordo firmado entre a Presidência da República e a Santa Sé, em 2010. Por meio do decreto 7.107/2010, o governo promulgou o acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil firmado na Cidade do Vaticano, no dia 13 de novembro de 2008. A PGR propôs ao STF que interprete o decreto à luz da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Em seu art. 33, a LDB estabeleceu que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

Para a PGR, a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores. Ainda de acordo com argumentação contida na ADI, a disciplina deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.

Da audiência pública, convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso e realizada no dia 15 de junho de 2015, participaram 31 instituições selecionadas dentre as 227 que se inscreveram para participar dos debates. As entidades foram escolhidas pelo ministro com base nos critérios da representatividade da comunidade religiosa e da especialização técnica.
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