Conforme os termos do acordo, que terá a vigência de dois anos, “o IAB e o CBMA são convergentes no sentido de estimular e aprimorar a utilização da mediação e da arbitragem como forma de propiciar maior segurança jurídica a todos, fator indispensável ao crescimento econômico e social do País”. O documento registra, também, que a mediação e a arbitragem tiveram a sua importância reforçada pelo novo Código de Processo Civil, sendo a primeira incorporada ao processo judicial. Ainda de acordo com o Termo de Cooperação Acadêmica e Técnica, “a mediação e a arbitragem já estão plenamente aceitas e sendo amplamente utilizadas pelas comunidades jurídica e empresarial”.
O IAB dará apoio ao CBMA na realização de congressos, seminários, palestras e simpósios, que também poderão ser realizados de forma conjunta. Os diretores e associados do IAB poderão sugerir nomes para os quadros de árbitros e mediadores do CBMA, ao qual caberá a análise e a aprovação. Ao mesmo tempo, a CBMA poderá solicitar a indicação de consócios que tenham expertise, experiência e qualificação para exercer as funções de mediador ou árbitro em determinadas questões.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!