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Quinta, 22 Setembro 2022 21:24

Em evento sobre 20 anos do Código Civil, palestrantes questionam unificação do direito privado

Da esq. para a dir., Elaine Pereira Molinaro, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, Sydney Sanches e Guilherme Calmon Nogueira da Gama Da esq. para a dir., Elaine Pereira Molinaro, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, Sydney Sanches e Guilherme Calmon Nogueira da Gama

Palestrantes da segunda parte do seminário sobre os 20 anos do Código Civil, realizada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (22/9), levantaram críticas e polêmicas a respeito da unificação do direito privado brasileiro. O presidente da Comissão de Direito de Família, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, chegou a dizer que “o Código Civil de 2002 já nasceu velho, porque é um projeto dos anos 70, que copiou mal os códigos civis italiano e português, principalmente na parte de Família e Sucessões”.

Presidente da Comissão de Direito Empresarial, Érica Guerra mediou o segundo painel e lembrou que a polêmica começou em 2003 e continua até hoje: se houve ou não a unificação do Código Civil com o Código Comercial e se temos de fato um direito privado único. “A discussão persiste”, afirmou. O presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, que abriu o evento, argumentou que, “a sociedade vem se transformando de forma tão avassaladora que, se tivéssemos um código realmente de 2002, talvez também já estivesse desatualizado”. Segundo ele, “o Código Civil, dentro das suas dificuldades, vem tentando atender às necessidades das relações privadas. E o papel do Judiciário é tentar fazer com que as leis se adequem ao momento social”.

Transformações – O primeiro dia do seminário, na terça-feira (20/9), teve palestras sobre Direito Civil e Constituição e A propriedade e o Código Civil. Nesta quinta-feira, os temas foram As mudanças do Direito de Família e A empresa e o Código Civil. O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, falou sobre as transformações trazidas pelo Código Civil de 2002, “ainda de forma tímida, em questões como novas entidades familiares, novas espécies de filiação, novo perfil do casamento, afetividade como valor jurídico, nova ordem de vocação hereditária, entre outros”. 

Segundo ele, “o legislador, após 20 anos, ainda não se preocupou, por exemplo, com os aspectos civis da filiação decorrente de técnica de reprodução humana assistida. Ainda nos ressentimos de ter uma legislação mais consentânea com o que vem acontecendo hoje nessa área”. Além disso, ressaltou o desembargador, “o Código Civil continua utilizando apenas o paradigma do casamento como aquele em que se poderia utilizar a técnica de reprodução humana assistida, quando nós sabemos que hoje existem as uniões homoafetivas e pessoas que vivem em união estável”. 

Da esq. para a dir., José Gabriel Assis de Almeida, Veronica Lagassi, Sydney Sanches e Érica Guerra

Com relação à parte do Direito de Família e do Direito Sucessório, Luiz Paulo Vieira de Carvalho disse que o Código Civil de 2002 não trouxe nenhuma novidade no tratamento do tema da multiparentalidade: “No Código Civil de 1916, já existia a possibilidade de, por exemplo, o adotado receber herança de dois pais”. Ele questionou os critérios que estabelecem o sistema de proteção, no Direito Sucessório, colocando os herdeiros necessários à frente do cônjuge sobrevivente. Para ele, “o cônjuge é herdeiro necessário”.

Mediadora do primeiro painel, Elaine Pereira Molinaro, que é membro do IAB e do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), ressaltou: “Muito embora tenhamos um Código Civil que desde logo precisa sofrer algumas alterações, também sabemos que, em relação ao Código de 1916, houve uma predileção em favorecer as questões afetivas, humanas e existenciais, colocando um pouco de lado a patrimonialização que tínhamos antes”.

Unificação – No segundo painel, a palestrante Veronica Lagassi, pós-doutoranda pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), trouxe pontos positivos e negativos do Código Civil. “Em relação ao Direito Empresarial, os pontos positivos não são muitos. Houve alguma renovação no que se refere à teoria da imprevisão”, que abre a possibilidade de resolução ou revisão do contrato quando da ocorrência de fatos novos e imprevisíveis. Quanto à unificação do direito privado, ela disse que “foi uma falha muito grande”. Segundo Veronica Lagassi, “o problema maior não está no Código Civil, mas na sequência de leis que o sucederam, que tentam acompanhar as inovações mas não conseguem”.

Doutor em Direito pela Universidade de Paris II, José Gabriel Assis de Almeida, também questionou “se o Código Civil de 2002 fez bem ou não ao Direito Empresarial”. Sobre a polêmica da unificação do direito privado, ele afirmou: “Tenho restrição a afirmar que houve uma total unificação. Acho que houve uma unificação da norma, e essa norma possui disposições sobre Direito Empresarial e Direito Civil, ou seja, houve uma unificação do suporte legislativo e não tanto dos conceitos”. Para ele, “as fronteiras entre o Direito Civil e o Direito Empresarial ficaram borradas”. 

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