A proposta de reforma dos recursos, oferecida a exame da comunidade jurídica, está causando enorme celeuma no ambiente científico. No último dia 21 de março de 2011, o Ministro Cezar Peluso, Chefe do Poder Judiciário, fez palestra da FGV-Rio de Janeiro propondo, em rápida síntese, que todas decisões proferidas por tribunais de segunda instância se tornem exeqüíveis. pois passariam a ser tratadas com caráter definitivo e inexorável trânsito em julgado. Buscando cuidar das conseqüências desta orientação, o Ministro sugere que os Recursos Especial e Extraordinário, que teriam caracteristicas de ação rescisória, jamais poderão obter efeito suspensivo, na Corte de origem ou pelo relator no Tribunal ad quem. Estive presente a este fórum, mas, como muitos, fiquei preocupado em perceber que a proposta busca aliviar os tribunais superiores, em detrimento do direito de defesa.
Penso que, se o problema da Suprema Corte é o excesso de recursos que a ela chegam (principalmente de sua mais importante clientela: organismos do Executivo), seria melhor estruturar o Superior Tribunal de Justiça com, pelo menos, o triplo dos Ministros que ali atuam para que se possa dar efetiva resposta aos anseios de uma população de 200 milhões de pessoas. O Supremo teria apenas o controle da constitucionalidade. Penso que não se presta serviços judiciários com supressão de acesso ao Poder.
Os juristas, de forma geral, manifestaram-se em contrário à proposta, sendo enfático o comentário produzido por Ives Gandra da Silva Martins durante palestra que proferiu no IAB, em 25 de março. Afirmou o notável mestre paulista, membro de nosso Instituto: "A Justiça tem de ser rápida e justa. Mas prefiro uma Justiça menos rápida a uma rapidez sem Justiça". Em matéria tributária, afirma o advogado, se transitar em julgado após o processo passar pelas duas instâncias e executar, nunca mais se verá esse dinheiro, mesmo que os tribunais superiores modifiquem a decisão. "E o que dizer em relação ao Direito Penal?". O Réu que passe a cumprir pena e que tenha seu Recurso provido pelo STJ ou STF receberá algo além de pedido de desculpas, pelos anos que ficou indevidamente privado da liberdade?
Embora reconheça a importância do papel que o ministro Peluso está desempenhando ao trabalhar o 3º Pacto Republicano com os demais Poderes, Gandra afirmou que a proposta feita pode causar um estrago monumental no direito de defesa. "Se examinarmos o que caracteriza um regime democrático, o que há de mais importante - e não estou defendendo a categoria de advogados - é o direito de defesa. Na ditadura, não há direito de defesa", ressalta.
Representantes da Comissão Permanente de Direito Constitucional e de Direito Penal do IAB estão tratando de produzir uma ampla avaliação da proposta, mas percebe-se que ela não terá o apoio de nossa instituição.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!