MURAL DA PRESIDÊNCIA

Processo eletrônico: dor de cabeça para os advogados!

Desfraldando a lei do processo eletrônico, promulgada em 2006, e afirmando que toda lei deve ser cumprida, os tribunais brasileiros estão obrigando os 700.000 advogados habilitados ao exercício da profissão a aprender a operar cada sistema de cada tribunal em todos os níveis.
 
É incrível como o Poder Judiciário brasileiro não pensou na unificação do processo eletrônico, coisa que, diante da gritaria da classe, está na pauta de reivindicações de todos os organismos da advocacia, inclusive os institutos de advogados. Tenho reclamado constantemente e buscando unir forças com os dirigentes do Conselho Federal da Ordem e localmente com os novos diretores da OAB/RJ.
 
Para que se tenha idéia, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal tem um programa de acesso ao processo judicial compatível com o dos demais tribunais superiores instalados na Capital Federal. Aliás, diga-se de passagem que o programa de processo eletrônico do Superior Tribunal de Justiça é muito mais fácil e acessível do que o do STF. Ainda que não sendo técnico em computação, tenho verificado que o sistema processual e de petição eletrônico do STJ é incomparavelmente superior para uso do advogado e deveria servir de paradigma para os demais tribunais brasileiros.

Há duas semanas oficiei ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho protestando contra o inicio inexorável neste mês de março da distribuição de iniciais de ações trabalhistas exclusivamente por meio eletrônico. Aliei o IAB ao Conselho Federal e nos apresentamos ao novo Presidente do TST para demonstrar a inviabilidade do acesso ao processo eletrônico exatamente pelos advogados da parte mais fraca do processo trabalhista. Muitos destes advogados não tem estrutura e reservas financeiras para adquirir computadores atualizados tecnologicamente, maquinas de digitalização de documentos que devem instruir o pedido, assinatura eletrônica para acessar o sistema dos tribunais. A exigência constituiria notável e irreparável obstáculo de acesso ao Poder Judiciário.
 
O Poder Judiciário é serviço público destinado à solução de conflitos entre os cidadãos. O acesso a este serviço deve ser amplo, tal como garante a Constituição Federal. O processo eletrônico, ainda que seja o futuro desejável dos procedimentos, precisa ser uma ferramenta eficiente, acessível e útil ao desenvolvimento e celeridade dos processos judiciais.
 
O advogado representa o cidadão que recorre a este serviço público e é ele o principal usuário do sistema de justiça. Um juiz de determinado tribunal aprende como funciona o sistema ali implantado. O advogado deverá aprender a lidar - enquanto não se unificam - com uma tecnologia distinta em cada corte do país. Isto é inaceitável.
 
Fernando Fragoso
Presidente do IAB 

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