MURAL DA PRESIDÊNCIA

Os 70 anos da CLT

Neste mês de maio, comemoram-se os 70 anos de promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, marco na história do Brasil em matéria de direitos trabalhistas.

O Ministro do Trabalho do governo Getulio, em 1942, nomeou um grupo de juristas para elaborar o anteprojeto: Arnaldo Lopes Sussekind, Luiz Augusto do rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes, José de Segadas Vianna e Oscar Saraiva.

A CLT se constitui em diploma essencial para a relação empregado/empregador, altamente representativa na defesa dos direitos dos trabalhadores e considerada um avanço para o desenvolvimento industrial brasileiro, e instrumento significativo de efetivação de justiça social.

Os princípios que inspiraram a CLT, informa o nobre Conselheiro do IAB, Dr. Arnaldo Sussekind, de saudosa memória, não foram os da Carta del Lavoro, do governo Mussolini, mas sim os constantes do Tratado de Versalhes, acolhidos pelos principais países europeus.

Os juslaboralistas pátrios defendem a idéia de alteração do direito sindical, necessitando, há tempos, de uma revisão no que toca ao direito coletivo. A adesão à Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho talvez seja um passo importante nesta direção, prevendo-se liberdade sindical.

De toda sorte, algumas atualizações à CLT aconteceram, destacando-se a introdução do FGTS no lugar da estabilidade, bem como a regulação de trabalho temporário e a proteção constitucional de 1988 contra a despedida sem causa, licença à gestante e paternidade, limitação de jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 semanais.

Há muitas vozes reclamando em busca de maior flexibilização das regras de trabalho, tingidas pelos críticos como importante entrave ao desenvolvimento econômico do país. Se é certo que há procedencia na crítica, de outro lado, não se pode conceber a possibilidade de desregulamentação do trabalho, descambando para a redução de certos direitos já consagrados. 

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