MURAL DA PRESIDÊNCIA

Os 25 anos da Constituição Federal

A Constituição Federal de outubro de 1988 deve ser celebrada não apenas pela virtude de ser o marco de ruptura efetiva do regime ditatorial militar que vivemos a partir dos Atos Institucionais que reverteram a ordem jurídica constitucional anterior, mas muito especialmente por ter, durante sua vigência, representado a reorganização social e política do Brasil.

A preocupação do constituinte, em estabelecer cláusulas pétreas, listando extenso rol de direitos pessoais e sociais, decorreu precisamente do fantasma da ditadura que se extinguia, instituindo-se as bases do modelo democrático exigido pela população que saía da noite tenebrosa.

A ordem constitucional estabelecida em 1988 sobrepujou a grave crise institucional que resultou no impeachment de um Presidente da República, assim como sobreviveu galhardamente a importantes crises econômicas que afetaram o país e as demais economias mundiais.

O brasileiro experimenta o maior período de estabilidade institucional, dentro de um regime político democrático-republicano. Crises políticas graves foram enfrentadas pelos governos Fernando Henrique e Lula. O primeiro, durante as negociações pouco claras para a chamada "emenda da reeleição"; e, o segundo, abalado pelas apurações  do caso "mensalão".  Em ambos períodos, várias ocorrências de corrupção e de improbidade administrativa não afetaram a ordem constitucional.

Passados 25 anos, creio que estamos diante de dois grandes desafios. O primeiro deles diz respeito a várias proposições constitucionais que aguardam verdadeira e real implementação, ou seja, efetividade. Direitos sociais e humanos que, nada obstante estampados no texto constitucional, não passam todavia de simples declaração de princípios e valores. De outro lado, qualquer evento negativo no ambiente social "estimula" vozes de autoridades e congressistas na linha de propor assembleias constituintes parciais e mini-constituintes. 

A sanha legiferante é demonstrada pela quantidade exorbitante de propostas de emendas à Constituição. Tramitaram e tramitam nas Casas do Congresso centenas de Projetos de Emenda Constitucional, a cada legislatura.  Entre 1992 e 2014, o expressivo número de 75 emendas foram promulgadas pelas mesas das casas do Congresso. 

Cabe à sociedade brasileira, e, em particular, aos juristas lutar pela preservação da Carta constitucional, exigindo a efetivação de todos os seus valores por meio de práticas governamentais que progressivamente representem real exercício dos direitos constitucionais pelo cidadão. 

Outubro de 2013.

Fernando Fragoso
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros 

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