MURAL DA PRESIDÊNCIA

Novo Código Comercial e novo Código Penal

A comunidade jurídica brasileira se encontra às voltas com dois projetos altamente polêmicos e que já estão tramitando no Senado Federal. Refiro-me aos projetos de Código Comercial e Penal. O primeiro iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados e é de autoria do Prof. Fábio Coelho (PLC 1572/2011). O segundo foi formatado por uma Comissão nomeada pelo Presidente do Senado Federal e ali se encontra em andamento, sob exame de uma Comissão Especial (PLS 236/2012).
 
Na última quarta-feira de agosto deste ano de 2012, o IAB recepcionou vários eminentes mestres do Direito Empresarial para debaterem com o Deputado Federal Alessandro Molon e com o Prof. José Alexandre Tavares Guerreiro (USP) o projeto de Código Comercial. Em nosso site, no setor TVIAB, o debate pode ser visto integralmente. O Deputado Molon avaliou os argumentos da iniciativa do Deputado Vicente Candido ao propor o projeto, dentre eles, a idéia de que um novo código deveria unificar toda uma vasta legislação empresarial. Há enorme restrição a esta proposta, sendo mais adequada a legislação para cada microsistema empresarial, tal como vem ocorrendo, como por exemplo a lei das S/A. Não se pode conceber um Codigo Comercial que poderia causar o engessamento de normas para um segmento tão dinâmico como aquele da atividade empresarial, que padece mais com os entraves burocráticos, as altas taxas de juros e outras dificuldades economicas do que propriamente com a legislação.
 
De outro lado, o Código Penal que se pretende instituir no país contem um timbre notavelmente punitivo, como se fora crível que o problema da criminalidade resultasse de uma suposta tiebeza da lei penal. Estive eu mesmo debatendo no Senado Federal há duas semanas, com o Presidente da Comissão Especial Sen. Eunicio Oliveira e o relator Senador Pedro Taques. A sensação é de que pretende-se instituir um aumento generalizado das penas, extinguindo-se a suspensão condicional da pena e o livramento condicional, de tal modo que os condenados deverão restar muito maior tempo presos, e permanentemente sob alguma forma de cumprimento de pena. Se, na exposição de motivos, ainda se fala da suposta e velha ideia de ressocialização do preso como escopo da pena criminal, verifica-se, por outro lado, inexistir qualquer proposição que conduza à ressocialização. Nenhuma regra capaz de efetivamente criar incentivos à absorção do ex-condenado à vida produtiva.
 
E assim vamos, com propostas que têm todos os ingredientes para piorar a ordem legal. 

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