MURAL DA PRESIDÊNCIA

Ex-Presidente do Instituto não incidiu em improbidade administrativa

O Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, o saudoso Dr. Paulo Eduardo de Araujo Saboya, foi condenado em primeira instância, pelo Juízo da 3a. Vara de Fazenda Pública, por ter assumido várias defesas do ex-prefeito Cesar Maia, em ações civis públicas e em ações populares que lhe foram movidas em decorrencia de atos de gestão.
 
A sentença, hoje anunciada, colide com diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam a desnecessidade de licitação para contratação de advogados, por se tratar de serviço singular, de notória necessidade de especialização. Não se trata, por conseguinte, de atividade que dependa de processo licitatório, na linha do menor preço (cf., entre muitos outros, o Acórdão no AgRg no AREsp 361166). O Dr. Saboya recebeu modestos R$8.000,00 para a condução de processos, que exigem complexa e longa atividade profissional, valor que se pode considerar irrisório em face do trabalho demandado e da especialidade da atuação.  
 
O IAB não pode deixar de consignar que seu ex-presidente sempre pautou sua vida profissional pelo rigor ético e pela precisa observância das regras de conduta, motivo pelo qual este Instituto recebe com reservas a decisão proferida e confia na reversão do julgado pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
 
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2013.
 
 
 Fernando Fragoso
 Presidente  

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