MURAL DA PRESIDÊNCIA

Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Temos estado envolvidos no IAB há várias sessões discutindo o mais polêmico assunto jurídico do país no momento: a constitucionalidade da Lei Complementar no. 135, apelidada de FICHA LIMPA. Pareceres importantes encontram-se no site do IAB (www.iabnacional.org.br), no verbete "pareceres".  Artigo do Min. Carlos Mario Velloso afirma a inconstitucionalidade. É tema efervescente, logo após os resultados do 1º. turno, quando inúmeros candidatos "ficha suja" estão muito bem votados pelos eleitores.
 
Dois grupos bem definidos, dentre os sócios, elevam sobremaneira o debate: os criminalistas buscando a prevalência do principio constitucional da presunção de inocência, que deveria, a seu ver, governar a questão, pois não se concebe que uma decisão recorrível, ainda que emanada de um colegiado mas ainda pendente de recurso, possa redundar em efeitos negativos sobre um cidadão. Outro grupo, formado por membros da Comissão de Direito Constitucional, entende que a condicionante para uma candidatura está na linha do preenchimento de requisitos de ordem  moral para o exercício do mandato, a teor do artigo 14, par. 9o., da Constituição.

Acresce que há, ainda, dois outros vetores de apreciação da constitucionalidade da Lei Complementar 135: um deles diz respeito ao devido processo legislativo que teria sido violado pelo não observância do retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados em virtude da alteração de redação produzida no Senado, previsto no art. 65, § único da Const. Federal(inconstitucionalidade formal); e, ainda, a questão relacionada à anterioridade da lei que modifica o processo eleitoral (art. 16 da Constituição), pois a alteração procedida em junho de 2010 deveria ser aplicada a pleitos que ocorram  um ano após sua vigência.
 
Neste bimestre, é preciso registrar, dentre outros, o sucesso das propostas feitas pelo IAB no tocante a emendas ao projeto de reforma do Código de Processo Civil, já acolhidas pelo Senador Francisco Dornelles (RJ) e apresentadas ao Senado. De outro lado, em relação ao Código de Processo Penal, o Deputado Miro Teixeira (RJ) igualmente se dispôs a apresentar como próprias as emendas que o IAB aprovou. Trata-se da retomada de atividades indispensáveis ao Instituto que paulatinamente recupera sua histórica importância institucional no cenário nacional, realizando atuação efetiva e decidida na produção qualitativa de leis.
 
A adesão por parlamentares demonstra a qualidade e engrandece o trabalho de nossas Comissões, bem como estimula os juristas que cooperam no IAB à produção intelectual em benefício da cidadania em geral. Ambicionamos reacender as discussões que clamam pela reforma política e pela reforma tributária. Em ambos setores, é patente a insatisfação da população. O Estado brasileiro é grande demais, a carga tributária atinge níveis intoleráveis a 35% do PIB, exigindo uma atuação firme e ativa. 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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