O IAB realizou sessão especial para celebrar e homenagear vários advogados brasileiros que atuaram na defesa de pessoas adversárias ao regime militar de 1964. Foi uma cerimônia singela, mas muito significativa, com a participação de inúmeros colegas e ex-presos políticos.
Depoimentos como os de George Tavares, narrando o sequestro que sofreu em 1970, juntamente com Heleno Fragoso e Augusto Sussekind de Moraes Rego; ou o de Modesto da Silveira, certamente o advogado que mais clientes defendeu naqueles 20 anos de chumbo; ou ainda Marcello Cerqueira, Humberto Jansen, Arthur Lavigne, Nilo Batista, Wilson Mirza, Lino Machado, Barandier e tantos outros. Muitas experiências tiveram os advogados criminalistas naqueles duros tempos tanto nos quartéis, como nas delegacias de ordem política, nas auditorias militares e no Superior Tribunal Militar. Muitos embates, muitas apreensões, terríveis dias e noites à busca de pessoas que simplesmente desapareciam conduzidas para as muitas masmorras do regime, tanto civis como militares. Familiares em desespero, desaparecimentos prolongados, sem qualquer notícia. Não se sabia se as pessoas estavam vivas e em que estado de saúde.
Muitas experiências, nós, advogados criminalistas, tivemos naqueles duros tempos nos quartéis, nas delegacias de ordem política, nas auditorias militares e no Superior Tribunal Militar. Muitos embates, muitas apreensões, terríveis dias e noites à busca de pessoas que simplesmente desapareciam conduzidas para as muitas masmorras do regime, tanto civis como militares.
Na última segunda-feira, dia exato do 50º aniversário do golpe de 64, o Conselho Federal da OAB realizou, em Brasília, outra importante celebração, à qual esteve presente o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. O IAB participou não apenas pelo seu presidente, Fernando Fragoso, um dos homenageados, mas por muitos outros advogados associados ao Instituto. Durante a cerimônia o ministro Cardoso pediu desculpas, em nome do estado brasileiro, a todos os perseguidos pelo regime militar: aos presos ilegalmente, aos sequestrados, aos assassinados, aos torturados.
Devem-se desculpas, sem dúvida, pelos 17 atos institucionais que permitiram a cassação de mandatos, o fechamento do Congresso Nacional, a punição a estudantes e professores (Dec. 477), a suspensão do habeas corpus, as prisões realizadas sem imediata informação ao judiciário, a incomunicabilidade entre o preso e seu advogado, a previsão de penas de morte e de prisão perpétua, a censura a órgãos de imprensa e a espetáculos. Enfim, um arcabouço autoritário que se manteve mesmo após a revogação dos atos institucionais (1978) e da lei de anistia (1979), perdurando até, pelo menos, até 1983, quando foi revogado Decreto-Lei 898/69 (Lei de Segurança Nacional).
Dois livros vieram a lume nestes dias: "Advocacia em Tempos Difíceis", contendo entrevistas com advogadas e advogados que atuaram na defesa de presos políticos entre 1964-1985. Participaram da pesquisa, além Rafael Maffi Queiroz e Paula Spieler. A pesquisa e a publicação foram financiadas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, presidida por Paulo Abrão, no âmbito do projeto marcas da memória, e pelas escolas de direito de São Paulo e Rio de Janeiro da FGV.
A outra obra foi coordenada pelo Deputado Federal José Mentor, intitulada "Coragem - A advocacia criminal nos anos de chumbo", em primorosa edição, contendo relatos sobre a atuação dos vários advogados brasileiros que atuaram na defesa de acusados de praticar crimes contra o regime militar de 64.
Creio que se trata de valioso momento para que a população brasileira, 50 anos depois do golpe, tome conhecimento das terríveis ocorrências e práticas por regimes ditatoriais, que não foi ambiente exclusivo do Brasil, tendo ocorrido simultaneamente em vários países da América Latina, notadamente no Uruguai e na Argentina. Não queremos que se repitam e, para que nunca mais aconteçam é sempre bom lembrar esta triste página da história brasileira recente, para que as novas gerações tenham em boa conta o que representa viver numa democracia, preservado o direito de associação, de opinião e de manifestação do pensamento.