INSTITUCIONAL

NOTAS INSTITUCIONAIS

Terça, 24 Setembro 2024 21:21

REGULAMENTO DA PRESIDÊNCIA PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS

A Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições, estabelece as seguintes normas e prazos obrigatórios para a organização e realização de eventos institucionais:

Art. 1º Todos os eventos organizados pelo IAB devem ser agendados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para sua realização.

Art. 2º A ficha de evento, devidamente preenchida, deve ser enviada à Diretoria de Eventos com antecedência de 15 (quinze) dias em relação à data programada.

Parágrafo único: O descumprimento deste prazo resultará no cancelamento automático do evento.

Art. 3º A Assessoria de Imprensa terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ficha do evento, para elaborar o cartaz de divulgação. O cartaz será submetido ao organizador para aprovação. Caso sejam solicitados ajustes, a Assessoria de Imprensa terá um prazo adicional de 1 (um) dia útil para devolver a versão revisada.

Art. 4º Os eventos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, com início a partir das 10h e encerramento até as 18h, sendo o horário limite para o início das atividades às 16h.

Art. 5º Compete aos organizadores acompanhar todas as etapas da organização e divulgação do evento, observando estritamente os prazos estabelecidos neste regulamento e colaborando com a Diretoria de Eventos e a Assessoria de Imprensa.

Art. 6º As disposições deste regulamento devem ser observadas pelos organizadores e demais envolvidos, com o intuito de assegurar a organização e a efetividade dos eventos realizados no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024

Sydney Limeira Sanches
Presidente nacional do IAB

 

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