INSTITUCIONAL

NOTAS INSTITUCIONAIS

Segunda, 02 Abril 2018 18:40

Nota do IAB pelo julgamento da ADC 44, que questiona prisão sem trânsito em julgado da pena

Coerente com sua tradição quase bicentenária de defesa das liberdades e do Estado Democrático de Direito, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem a público (2/4) lamentar que o Supremo Tribunal Federal, na pessoa de sua presidente, ignore os inúmeros apelos para que a Corte estabeleça em definitivo seu entendimento acerca da constitucionalidade ou não do cumprimento da pena de prisão sem o trânsito em julgado.

O IAB participa, como amicus curiae, da Ação Declaratória de Constitucionalidade 44, requerida pelo Conselho Federal da OAB, que ficou na fase da liminar. Em outubro de 2016, pelo apertado placar de seis votos a cinco, o Supremo entendeu que o condenado em segunda instância vai para a prisão e cumpre a pena, mesmo que a pena não tenha transitado em julgado e não possa ser executada. Esta impossibilidade está na Constituição do Brasil, segundo a qual, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Desde então, aguarda-se a decisão final sobre o pleito. O que impede o STF de julgar o mérito da ADC 44? Seria a crença de que é preciso ouvir a voz da opinião pública, das pessoas que não têm formação jurídica e que pensam que uma estrutura judiciária deve ser punitivista e ainda acreditam que a pena privativa de liberdade é a “panaceia para todos os males”?

O Instituto dos Advogados Brasileiros repudia a ideia da prisão como regra e acredita que não é por esse caminho, não é por esse fanatismo que iremos alcançar a melhoria das nossas instituições.

Desse modo, reitera o apelo para que a Ação Declaratória de Constitucionalidade 44 seja colocada na pauta de julgamentos do Supremo o mais breve possível, a fim de sanar a insegurança jurídica que se instalou no País.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2018.

Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173