O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (25/10), a nota pública, assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade manifesta “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar a conduta de quatro juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em 2016, participaram de ato público, na Praia de Copacabana, em repúdio ao impeachment da presidente da República. “No contexto atual, a decisão do CNJ está revestida de enorme gravidade”, afirmou Técio Lins e Silva, na sessão plenária.
De acordo com a nota do IAB, de iniciativa do diretor e membro da Comissão de Direito Penal, João Carlos Castellar, “é fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento, como também o fizeram milhões de outros brasileiros”. Ainda conforme a nota, “também é de conhecimento público que outros magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional”.
Para o IAB, “é lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio presidente, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento”.
Leia a íntegra da nota pública:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.
É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.
Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.
A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.
Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.
É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!