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Resenha da Reunião da Comissão de Direito Financeiro e Tributário nº07/2021 - 30/09/2021



Presenças: ADILSON RODRIGUES PIRES (PRESIDENTE), ANDRÉ BATALHA, FABIO GOMES, FÁBIO MARTINS DE ANDRADE, JORGE EDUARDO BRAZ DE AMORIM, LUIZ GUSTAVO DE FRANÇA RANGEL, MÁRCIO LADEIRA ÁVILA, PAULO FERNANDO PINHEIRO MACHADO.

Ausências justificadas: ALEXANDRE DA CUNHA RIBEIRO FILHO, ARNALDO RODRIGUES NETO, JOSÉ ENRIQUE TEIXEIRA REINOSO, NILSON VIEIRA FERREIRA DE MELLO JR. 

Primeiro Vice-Presidente: LUIZ GUSTAVO DE FRANÇA RANGEL.

Seguindo a Ordem do Dia, considerando os documentos e as demais considerações apresentadas, os Membros da reunião discutiram sobre:

Boas-vindas ao Dr. Fabio Gomes!

Abrindo a reunião, o Sr. Presidente, em nome de todos os Membros da Comissão, saudou o Dr. Fabio Gomes como novo integrante da CDFT, dando-lhe boas-vindas e desejando uma longa e profícua atuação no nosso grupo.   
    
Assuntos Gerais

1. Aprovação das atas relativas às reuniões virtuais de 29 de julho e extraordinária de 10 de agosto de 2021, enviadas por e-mail aos Senhores membros da comissão.
Aprovadas por unanimidade a ata da reunião ordinária de 29/07/2021 e da reunião extraordinária de 10/08/2021.

2. Apresentação pelo Dr. Arnaldo do parecer sobre o Projeto de Lei nº 5.355/19, de autoria do Deputado Bosco Costa, objeto da Indicação nº 15/2021, que institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por mulheres, vítimas de violência, que utilizem veículo automotivo na sua atividade laboral e que sejam empresárias individuais na condição de MEI ou que prestem serviços por período superior a um ano, redistribuído em virtude da impossibilidade de comparecimento da relatora original.

O assunto não foi discutido na reunião pela ausência, justificada, do novo relator do parecer, Dr. Arnaldo Rodrigues Neto.
 
3. Apresentação do parecer elaborado pelo Dr. André Batalha, acerca do Projeto de Lei nº 5.523/2020, de autoria do Deputado José Nunes, que altera a Lei nº 10.865/2004, atribuindo ao Poder Executivo competência para reduzir e restabelecer as alíquotas das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras de empresas tributadas pelo regime da não cumulatividade.

O Dr. André apresentou o seu parecer aos Membros da Comissão participantes da reunião virtual, concluindo pela rejeição integral da proposta, posto que a alteração prevista na Lei nº 10.865/2004, embora não contrariasse a CF, também não contribui para esclarecer as dúvidas e incertezas que cercam a matéria.
Seguiram-se longos debates sobre o assunto envolvendo, dentre outros, o princípio da legalidade e a sugestão de aprovar a proposta com a revogação do § 2º, do art. 27, da lei alterada.
Ao fim e ao cabo, a Comissão aprovou o parecer por unanimidade, concluindo pela aprovação da proposta do PL 5.523/2020, com a supressão do dispositivo mencionado no parágrafo anterior.

O Dr. André ficou de preparar um aditamento com essa modificação, justificando-a, devendo ser reencaminhada, por e-mail, a todos os Membros da Comissão.   
               
4. Consulta sobre a pertinência da discussão pela CDFT e consequente distribuição do Projeto de Lei nº 537/2021, de autoria do Deputado Marcelo Ramos, que dispõe sobre as condições e limites aplicáveis à alteração de alíquotas do Imposto de Importação.

A Comissão deliberou pela pertinência do pedido de abertura de Indicação, a ser submetido ao Plenário do Instituto, para examinar o referido Projeto de Lei, sendo designado como relator o Dr. Márcio Ávila, caso aprovada a pertinência.

5. Consulta sobre a pertinência da discussão pela CDFT e consequente distribuição do Projeto de Lei Complementar, PLP nº 148/2019, também conhecida como Lei Omnichannel (Multicanal de Vendas) de autoria do Deputado Federal Enrico Misasi.

Submetida à discussão pela Comissão, o Dr. Luiz Gustavo asseverou que a matéria já teria sido deliberada pela CDFT num passado relativamente recente, ao que o Dr. Adilson pediu-lhe que fizesse uma pesquisa. Caso a busca resulte negativa, fica designado, desde logo, o Dr. Luiz Gustavo para a relatoria do projeto de lei em tela.

6. Discussão e decisão sobre possível estudo a respeito do Decreto Presidencial nº 10.797/2021, que aumenta as alíquotas do IOF, que visa à obtenção de recursos com vistas à ampliação do programa social Auxílio Brasil.

Abertos os debates, a Comissão deliberou pela preparação de uma proposta de ADI (via CFOAB) a ser submetida à Presidência do IAB, após prévio exame da CDFT, sendo designado como relator o Dr. Fabio Gomes.

7. Informe e pedido de divulgação do seminário organizado pelo Dr. Mário Ávila sobre o projeto de Lei Geral do Processo Administrativo Fiscal.

O Dr. Márcio discorreu sobre as providências tomadas até a data da reunião quanto à realização do webinar, o qual será realizado na primeira semana de outubro próximo. Deu notícia que o evento contará também com a participação de palestrantes externos ao quadro de sócios do Instituto. O Dr. Márcio e o Dr. Adilson reiteraram o pedido feito a todos os Membros da Comissão para que divulgassem o webinar em suas redes sociais.

8. Informe sobre a proposta de criação da Comissão de Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo, de autoria do Dr. Márcio Ladeira Ávila.

O Dr. Márcio fez uma explanação sobre a ideia de criar no âmbito do Instituto uma Comissão para tratar dos assuntos afetos à área do Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo, considerando a boa oportunidade que se apresenta ante as precárias condições da atividade aduaneira no E. do RJ.

 O assunto despertou grande interesse entre os participantes da reunião, surgindo várias ideias a serem melhor exploradas a partir daí, como a de convidar especialistas da área para ingressarem no quadro de associados do IAB, com vistas a poderem integrar a nova comissão.

A matéria será decerto pautada para as próximas reuniões desta Comissão.

9.  Consulta sobre a possibilidade de comparecimento dos relatores, Doutores Nilson de Mello e José Enrique, sessão plenária do dia 13 de outubro para o fim de procederem à sustentação das propostas de participação do Instituto como amicus curiae junto ao STF a respeito dos Recursos Extraordinários abaixo.
 
RE 949297 (repercussão geral - tema 881). Constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional por decisão transitada em julgado.
 
Relator: Dr. Nilson de Mello
Procuradores: Drs. Arnaldo, Fábio, Márcio, José Enrique.
 
RE 955227 (repercussão geral - tema 885). Efeitos das decisões do STF sobre a coisa julgada nas relações tributárias de trato continuado.
 
Relator: Dr. José Enrique Reinoso.
Procuradores: Drs. Arnaldo, Fábio, Nilson, Márcio.

Tendo sido já aprovados pela CDFT, o Sr. Presidente irá solicitar a colocação em pauta dos pareceres referentes aos RE 949297 e 955227 para as próximas Sessões Plenárias do Instituto.   

10. Outros assuntos sugeridos pelos Srs. Membros da Comissão.

10.1 Indicação nº 080/2021. Autor: Dr. Adilson Rodrigues Pires. Sugestão de alteração do texto do Substitutivo aos PLs 6.468/2016 e 237/2020, do deputado federal Hugo Leal, que disciplina a proibição de importação de veículos automotores e as suas exceções, em que se propõe incluir dentre elas a importação de carros usados de funcionários a serviço do País no exterior. Relator: Dr. Paulo Fernando Pinheiro Machado, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.

O Dr. Paulo Fernando, designado relator da Indicação, discorreu sobre o seu relatório aos Membros participantes da reunião, pontuando a situação dos servidores de órgãos públicos enviados ao exterior, que adquirem veículos nos locais da missão para atender suas necessidades de deslocamento e de suas famílias, e dos prejuízos que enfrentam frequentemente por terem de se desfazer desses automóveis, antes de regressarem ao Brasil, por um valor muito menor do que compraram.

O relator propõe que sejam incluídos no Substitutivo do parlamentar, no rol das exceções de proibição de importação de veículos automotores, vários critérios a serem observados para obtenção da autorização de importação desses veículos próprios por pessoal a serviço do País no exterior, quando do regresso ao Brasil, com isenção dos tributos federais (II/IPI/PIS/COFINS).

Abertos os debates e, após, submetido à votação, o parecer foi aprovado por unanimidade pela Comissão.              

Encerramento

Como nada mais houve a ser tratado, foram encerrados os trabalhos para a lavratura da ata da reunião que, depois de lida, foi aprovada por todos.
 
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.


________________________________
Adilson Rodrigues Pires
Presidente


_______________________________
Luiz Gustavo de França Rangel
Primeiro Vice-Presidente
 
 
 
 
 
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