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Resenha da Reunião da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário (CDAMP) - Nº 05/2022 - 12/07/2022

 

PRESENÇAS: Márcio Ladeira Ávila, Osvaldo Agripino, Bernardo Mendes Vianna, André Fontes, Adilson Rodrigues Pires, Arnaldo Rodrigues Neto, Camila Mendes Vianna, Olympio Carvalho, Nilson Mello, Carlos André dos Santos e Antônia Tavares Santos


AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Paulo Fernando Pinheiro Machado, Gabriel Leonardo e Fabio Gomes

Presidente: Márcio Ladeira Ávila

Primeira Vice-Presidente: Camila Mendes Vianna Cardoso

Segundo Vice-Presidente: Paulo Fernando Pinheiro Machado

Terceiro Vice-Presidente: Nilson Vieira Ferreira Mello Júnior

Quarto Vice-Presidente: Adilson Rodrigues Pires

Seguindo a ordem do dia, os membros da reunião discutiram sobre:

1. Apresentação da resposta da CCA-IMO acerca da tramitação da CLC PROT 1992 e do FUND PROT 1992, convenções já discutidas no âmbito do projeto Adote um Tratado.

O Dr. Márcio Ávila entrou em contato, via e-mail, com o Sr. Paulo Roberto Borges de Faria, encarregado de secretaria da Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO (CCA-IMO), acerca da tramitação da CLC PROT 1992 e do FUND PROT 1992 (Convenção sobre Responsabilidade Civil, de 1992, e a Convenção do Fundo Internacional de 1992, respectivamente), sobretudo quanto às atuais medidas adotadas para promoção da ratificação das convenções em questão. Diante da vagueza na resposta dada, o Dr. Márcio Ávila propôs, como encaminhamento, entrar em contato com setores específicos do Ministério de Minas e Energia para obter informações mais precisas quanto ao assunto.
 

2. Apresentações no CDAMP Highlights

Foi iniciado o projeto chamado “CDAMP Highlights”, através do qual serão expostos e analisados, nas reuniões mensais da Comissão, os temas de interesse geral mais recentes das áreas de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. A proposta prevê apresentações breves, de aproximadamente 10 (dez) minutos para cada tema, bem como eventuais debates, também de 10 (dez) minutos, com o objetivo de divulgar informações destes nichos temáticos e criar massa crítica no âmbito da Comissão.

O Dr. Carlos André dos Santos inaugurou as discussões com a exposição da IN RFB nº 2.090/2022, que revogou, dentre outras, a IN SRF nº 327/2003 e trouxe novas disposições acerca do instituto da valoração aduaneira, que passa a ser realizada após do desembaraço (liberação da mercadoria), durante o prazo de 5 (cinco) anos da revisão aduaneira. Dentre outros pontos, também destacou que a  RFB poderá se basear em informações sobre preços de transferência para certificar ou não a valoração aduaneira, conforme disposto no art. 17 (“na determinação do valor aduaneiro mediante a aplicação do método do valor computado, nos termos do Artigo 6 do AVA/GATT, poderão ser utilizadas informações contidas nos demonstrativos de cálculo do custo dos bens importados nas operações efetuadas com pessoa vinculada, para fins de determinação do lucro real, conforme dispõe a legislação nacional sobre preços de transferência”). O Dr. Adilson Pires e o Dr. Márcio Ávila concordam que os dados emprestados para fins de valoração aduaneira são os apresentados como base para os métodos de preços de transferência, mas ainda não “contaminados” pela própria regra antielisiva que se baseia, muitas vezes, em margens de lucro pré-determinadas e safe harbors.          

O Dr. Osvaldo Agripino apresentou o caso concreto subjacente à Apelação Cível nº 1022284-50.2020.8.26.0562 do TJSP: nesta demanda, em que pese a mercadoria importada ter sido parametrizada no canal cinza, foi destacado que a lide se relaciona à discussão contratual do importador com o terminal, sendo meramente de direito portuário, não de direito aduaneiro. Há muita confusão entre marítimo, aduaneiro, portuário, regulatório, etc. Inclusive, na opinião Agripino, a demanda poderia ter sido solucionada administrativamente. A demanda foi embasa na Resolução nº 3.274/2014 da ANTAQ, cujo art. 32, inc. XXX prevê o dever de mitigar o dano (duty to mitigate the loss), sendo devido o pagamento de multa de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00 na hipótese de descumprimento. 

O Dr. André Fontes sugeriu a análise de acórdãos e sentenças das varas especializadas da JFES e da JFRJ para sistematizá-los e organizá-los, a fim de reduzir contradições no Judiciário, mitigar gastos de clientes com advogados e, inclusive, convidar juízes para participar de treinamentos e palestras na Comissão. Além disso, propôs o envio de ofício para o STJ para que a CDAMP tivesse participação na elaboração de enunciados em jornadas de Direito Empresarial nos temas do direito marítimo, portuário e empresarial. A ideia é que a Comissão esteja na vanguarda da discussão desses assuntos. Em sua opinião, a regulação marítima, aduaneira e portuária deve ser transparente e fundamentada, a fim de proporcionar a discricionariedade técnica necessária nesse âmbito.

A partir da discussão do caso do Dr. Osvaldo Agripino, foi feita a seguinte proposta de enunciado feita pelo Dr. Márcio Ávila: "A discussão judicial sobre liberação de conteiner, independentemente do canal de conferência aduaneira, é competência da Justiça Estadual". Eventuais alterações no enunciado serão discutidas no âmbito do grupo de Whatsapp da CDAMP. 


3. Discussão sobre seminário a respeito da Lei 14.301/2022 (BR do Mar), organizado pelo Dr. Nilson Mello

O Dr. Nilson Mello introduziu a proposta de realização do seminário sobre os desdobramentos da Lei nº 14.301/2022, a ser produzido conjuntamente pela CDFT, CDAMP e pela Comissão de Infraestrutura, todos do IAB. Foi unânime a concordância dos membros com a data do dia 15/09/2022, bem como com a modalidade online para a realização de todo o evento, que se dará no período da manhã, a princípio de 9h às 12h30. Quanto aos painéis e palestrantes, a necessidade de realização de alguns ajustes foi levantada pelo Dr. Adilson Pires, Dr. Márcio Ávila, Dr. Osvaldo Agripino e Dr. Arnaldo Rodrigues Neto, especificamente sobre a maior segmentação do seminário de acordo com os temas encabeçados por cada comissão. O Dr. André Fontes, por sua vez, se prontificou em apresentar um painel sobre o estado atual da jurisprudência federal sobre direito marítimo e portuário. Assim, serão feitas mudanças pelo Dr. Nilson Mello de acordo com os pontos discutidos.


4. Encaminhamento de indicação para elaboração de parecer sobre projeto que veda a participação de embarcações estrangeiras em rios brasileiros

O Dr. Márcio Ávila sugeriu a elaboração de parecer acerca do projeto de lei, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, que altera a legislação do transporte aquaviário (Lei nº 9.432/97) para proibir o afretamento de embarcação estrangeira para navegação interior de percurso nacional (hidrovias). O texto, no entanto, permite que embarcações estrangeiras operem na navegação de cabotagem (entre portos) e na navegação de apoio portuário e marítimo, quando afretadas por empresas brasileiras de navegação. Foi indicado pelo Dr. Márcio Ávila o nome do Dr. Paulo Fernando Pinheiro Machado para feitura do documento e todos os membros presentes concordaram com a indicação.

5, A próxima reunião online da CDAMP/IAB será realizada no dia 09/08/2022 (terça-feira), de 16h às 18h.         

Encerramento

Ausentes outros encaminhamentos, foram dados por encerrados os trabalhos para a lavratura da ata da reunião que, depois de lida, foi aprovada por todos.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2022.


Márcio Ladeira Ávila
Presidente

 

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