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Nota da Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros sobre posição brasileira na crise da Venezuela

A Comissão de Direito da Integração do IAB tem acompanhado com preocupação o desdobramento da crise política e econômica na República Bolivariana da Venezuela, cuja eleição de 20 de maio de 2018 contou com a participação de mais de 2.000 observadores internacionais,  além de entidades como Consejo de Expertos Electorales de Latinoamérica (Ceela), a Comunidade de Estados do Caribe (Caricom) e outros organismos regionais, tendo parte da oposição defendido a abstenção de votos, o que resultou percentual bastante elevado na ordem de mais de 50% naquele processo eleitoral. Dos quatro candidatos concorrentes, Nicolas Maduro obteve 68% dos votos válidos naquele processo eleitoral.

Em 04 de janeiro de 2019, o Chanceler e Ministro das Relações Exteriores do Brasil Ernesto Araújo participou de uma reunião do Grupo de Lima, naquela cidade, na qual, por maioria, decidiu-se, com o voto do Brasil, recomendar que o Presidente Nicolas Maduro não assumisse o cargo no dia 10 de janeiro para um novo mandato de seis anos e que transferisse o Poder ao Parlamento, sob o argumento de ilegitimidade na sua reeleição. Na ocasião, foi também aprovada a adoção de sanções unilaterais contra autoridades venezuelanas, a exemplo do que já vinha defendendo os Estados Unidos.
           
Em 10 de janeiro de 2019 a situação da Venezuela foi debatida na Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), tendo sido aprovada a CP/Resolução nº 1117 ( 2200/19 ) na qual se decidiu por não reconhecer a legitimidade do mandato do regime de Nicolas Maduro a partir de 10 de janeiro de 2019, tendo tido 19 votos a favor, inclusive o do Brasil, 6 votos contrários, 8 abstenções e 1 ausência.

Em 23 de janeiro de 2019, em nova Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), a situação da Venezuela voltou a ser debatida, tendo a Argentina apresentado proposta de realização de novas eleições e o reconhecimento do Presidente da Assembleia da Venezuela, Juan Guaidó como Presidente do País. A OEA conta com a participação de 34 países, sendo que para que a resolução fosse considerada declaração oficial do órgão, seriam necessários dois terços de apoio, 23 votos, tendo a proposta sido rejeitada por ter conseguido apenas 16 votos favoráveis. O Brasil votou a favor da proposta da Argentina.

Sendo assim, a posição brasileira junto ao Grupo de Lima e nas duas Assembleias Extraordinárias da OEA, não somente conflita com a Constituição Federal que consagra, dentre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, no artigo 1º, a soberania, e no art. 4º, no que tange às RELAÇÕES INTERNACIONAIS, princípios como I- independência nacional; III – autodeterminação dos povos; IV- não intervenção, VI-  defesa da paz e VII – solução pacífica dos conflitos, como também com a posição que vem sendo adotada historicamente pelo Itamaraty ao longo de diferentes governos de posições políticas distintas.

A ingerência externa de outras potências, inclusive de outros continentes, pode gerar uma crise sem precedentes na América do Sul, em virtude das ricas jazidas de petróleo e gás venezuelano, o que demonstra a dimensão geopolítica e estratégica desse conflito.

A Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros vem pelo presente manifestar a sua discordância e preocupação pela maneira como o governo federal tem-se posicionado sobre esta crise, bem como defender que o Brasil deva assumir o seu papel de líder regional, contribuindo na busca por uma solução política, pacífica, institucional e na base do diálogo em defesa do povo da Venezuela, retomando, ainda, a tradição histórica de nossa diplomacia em sua política externa. 

Esta Nota foi aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária da Comissão de Direito da Integração ocorrida no mês de fevereiro.
 

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019.

Elian Pereira Araújo
Presidente da Comissão de Direito da Integração

Sérgio Luiz Pinheiro Sant’anna
Vice-presidente da Comissão de Direito da Integração
 
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