Renato Travassos

Renato Travassos

Dia 07 de outubro às  9:00h

Quarta, 02 Outubro 2024 13:20

Como se associar ao IAB

Os associados do IAB podem ser nacionais ou estrangeiros.
 

Passo 1 - Indicação 

Para se tornar membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é preciso ser indicado ao menos por um sócio com mais de 5 anos de filiação.
 

Passo 2 - Categorias de Sócios 

Existem dois tipos de membros: efetivo e honorário.

Membro Efetivo: Advogado apto pela OAB ao exercício profissional.
Membro Honorário: Profissionais de outras carreiras jurídicas (magistrados, defensores públicos, promotores, etc...)
 

Passo 3 - Documentos Necessários 

Nesta fase o candidato deverá enviar todos os documentos exigidos para apreciação da Comissão de Admissão do Instituto. Para cada tipo de candidatura há uma relação específica de documentos a serem apresentados, conforme a listagem abaixo:
 

Candidato a Membro Efetivo (Artigo 6º C/C artigo 9º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:

Proposta de Admissão e Dados Cadastrais

Devem ser adicionados à proposta: 

Currículo profissional; Obras e trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato (serão aceitas peças forenses com temas jurídicos relevantes); Cópia da Carteira da OAB
Obs: Professores com comprovado exercício da atividade docente, não precisam juntar/adicionar trabalhos jurídicos. Apenas comprovar sua titulação

 

Membros honorários (Artigo 7º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:
 

Proposta de Admissão e Dados Cadastrais

Devem ser adicionados à proposta:

Currículo profissional. 

 

Passo 4 - Escolha de participação em comissão do IAB 

Na apresentação da proposta é obrigatória a escolha de participação em uma das comissões permanentes do IAB.

 

Passo 5 - Aprovação (Artigo 9, III do estatuto)

A candidatura, após deferimento da Comissão de Admissão de Sócios, será levada ao plenário do IAB para votação.
Caso a proposta seja aprovada, o novo membro será empossado em solenidade no Plenário.

 

Orientaçōes para posse

Clique aqui para visualizar

 

Tipo de associado - mudança de categoria

Os sócios efetivos, bem como os sócios honorários, caso percam ou restabeleçam o seu registro na OAB como advogados, em razão da ocupação ou desvinculação de cargos públicos nas diferentes carreiras jurídicas, devem comunicar formalmente ao IAB esta mudança.

A mudança da categoria de sócio efetivo para honorário e vice-versa geram obrigações e direitos estatutários. O registro da mudança perante a secretaria e gerência financeira do IAB, portanto, é muito importante. 

Lembramos que os sócios efetivos têm direito a voto e contribuem financeiramente. Os sócios honorários na mudança da categoria estatutária perdem o direito a voto, mas estão isentos do pagamento da contribuição social ao IAB.



Para mais informações, clique aqui e consulte o estatuto do Instituto dos Advogados Brasileiros

 

Dia 11 de outubro às 10h30

Dia 03 de outubro às 16h

A Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições, estabelece as seguintes normas e prazos obrigatórios para a organização e realização de eventos institucionais:

Art. 1º Todos os eventos organizados pelo IAB devem ser agendados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para sua realização.

Art. 2º A ficha de evento, devidamente preenchida, deve ser enviada à Diretoria de Eventos com antecedência de 15 (quinze) dias em relação à data programada.

Parágrafo único: O descumprimento deste prazo resultará no cancelamento automático do evento.

Art. 3º A Assessoria de Imprensa terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ficha do evento, para elaborar o cartaz de divulgação. O cartaz será submetido ao organizador para aprovação. Caso sejam solicitados ajustes, a Assessoria de Imprensa terá um prazo adicional de 1 (um) dia útil para devolver a versão revisada.

Art. 4º Os eventos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, com início a partir das 10h e encerramento até as 18h, sendo o horário limite para o início das atividades às 16h.

Art. 5º Compete aos organizadores acompanhar todas as etapas da organização e divulgação do evento, observando estritamente os prazos estabelecidos neste regulamento e colaborando com a Diretoria de Eventos e a Assessoria de Imprensa.

Art. 6º As disposições deste regulamento devem ser observadas pelos organizadores e demais envolvidos, com o intuito de assegurar a organização e a efetividade dos eventos realizados no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024

Sydney Limeira Sanches
Presidente nacional do IAB

 

Segunda, 23 Setembro 2024 16:48

[SINSA] 5º Colóquio SINSA Trabalho e Gestão

Dia 04 de outubro 

Dia 19 de setembro às 10h

Dia 04 de outubro às 9h

Dia 20 de setembro às 16h30

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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