Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

O plenário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira, 21, nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade "manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro". Na nota, o IAB afirma que "se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste".

Ainda conforme o documento, "delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie". Ao final da sessão, o presidente do IAB destacou o posicionamento desta a respeito do tema de maior interesse nacional no momento. "Fiel às suas tradições, o Instituto mais uma vez opina sobre matéria jurídica cujos efeitos políticos interessam ao destino da democracia brasileira", afirmou.

Na sessão ordinária também foi aprovada a formação de uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto presidencial que determinou a intervenção Federal. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocky, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho.

Inviolabilidade do domicílio

Autor da iniciativa de criação da comissão extraordinária e do posicionamento público do IAB sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, criticou durante a sustentação oral das duas propostas a cogitação de expedição de mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido. "É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante a inviolabilidade do domicílio", disse.

João Carlos Castellar fez críticas também à recente alteração no Código Penal Militar, promovida pela lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. A mudança estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar, quando praticados em cumprimento a atribuições dadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.

Insegurança jurídica 

"Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri", explicou. Para o advogado, "tal situação gera palpável insegurança jurídica".

Castellar analisou também os dispositivos contidos na portaria normativa 186, baixada pelo Ministério da Defesa em 31 de janeiro de 2014. Eles preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a criação de um núcleo jurídico para "expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações". Para o diretor do IAB, "trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção, a ser instalado para atuar nessa operação, processando e julgando os eventuais suspeitos".

Ranking macabro 

O advogado disse ainda que "não passa de retórica política" a alegação do presidente da República, de que o objetivo da intervenção Federal se destina a "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro". Segundo ele, "os dados estatísticos apontam que o Rio de Janeiro está em décimo lugar no macabro ranking nacional de quantidade de homicídios dolosos por grupos de cem mil habitantes, e nem por isso outras metrópoles que ostentam números bem mais significativos foram alvo de maior preocupação por parte do presidente da Nação".

O diretor do IAB destacou ainda o fato de o Governo Federal não cumprir a sua parte no que diz respeito à segurança pública no País. Segundo Castellar, "a União reduziu à metade, no ano passado, o orçamento de R$ 6 bilhões para a área de segurança e continua falhando na fiscalização, que cabe à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessaram as fronteiras do País e chegam às metrópoles pelas estradas".



Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI274998,81042-IAB+emite+nota+de+preocupacao+com+intervencao+Federal+no+Rio

Segunda, 26 Fevereiro 2018 17:14

IAB contesta ação da Lava-Jato

Executivo da Fecomércio indica pagamentos atípicos a escritórios de advocacia

Lava-Jato vai investigar contratos de altos valores feitos pela entidade a advogados

POR CHICO OTAVIO, DANIEL BIASETTO E IGOR MELLO

Policiais federais conduzem o presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, preso na Operação Jabuti - Fabiano Rocha/23-2-18

RIO — Uma das linhas de investigação da Operação Jabuti apura a relação do empresário Orlando Diniz com escritórios de advocacia. A força-tarefa da Lava-Jatosustenta, com base no depoimento de um executivo da Fecomércio, que o empresário realizou movimentos financeiros atípicos e vultosos para fazer pagamentos a advogados, dos quais alguns deles feitos sem a "documentação que comprovasse a contratação do serviço".

Contratado pelo próprio Diniz para ser o Superintendente Regional da Fecomércio, Sergio Arthur Ferreira Alves afirmou aos investigadores que quando assumiu o cargo em 2012 já existiam contratos da entidade com escritórios de advocacia em valores que giravam entre R$ 1 milhão e R$ 1,5 milhão. E que esses valores cresceram em larga escala a partir da da briga jurídica entre Confederação Nacional do Comércio (CNC), que controla o Sesc Nacional, e o Sesc-RJ, do qual Diniz foi afastado.

Ferreira Alves contou ao Ministério Público Federal (MPF) que se recusou a pagar "qualquer valor a título de honorários advocatícios" sem a aprovação da diretoria. A partir daí, de acordo com o seu depoimento, Diniz pediu a aprovação da diretoria para contratar de forma "ampla e irrestrita todo e qualquer escritório que fosse necessário para atender aos interesses da Fecomércio, independentemente do valor".

 

O escritório dirigido por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin (advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) lidera a lista de honorários, com repasses que somam R$ 70 milhões, de acordo com a força-tarefa. O escritório da advogada Ana Basílio recebeu R$ 12 milhões e o de Eurico Teles, atual presidente da empresa de telefonia OI, R$ 5 milhões. A estimativa é que Diniz tenha desembolsado R$ 180 milhões com esses pagamentos, porém, o Ministério Público Federal ressaltou que até o momento não foram encontradas irregularidades nos pagamentos a esses escritórios, com exceção aos valores de R$ 20 milhões pagos ao escritório da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, já investigados na Calicute.

O executivo afirmou que por "um momento inicial" os contratos eram cerca de R$ 200 mil e que "os valores astronômicos começaram com a contratação do escritório de Roberto Teixeira, que resolveria um acordão para um problema político de Diniz". De acordo com ele, Teixeira não aceitou a causa num primeiro momento, mas que 15 dias depois fecharam uma proposta de R$1 milhão inicial e outos R$ 9 milhões em caso de sucesso.

 

Ele contou também que Diniz chegou a pedir dinheiro emprestado para ele a fim de quitar o valor de R$ 1 milhão inicial e que sua ex-mulher Danielle chegou a vender um apartamento e emprestado o dinheiro ao empresário.

PAGAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS

Ferreira Alves afirmou ainda aos investigadores que Orlando Diniz "muitas vezes" ligava para ele pedindo que pagasse o escritório do advogado Cristiano Zanin "imediatamente', mas que o executivo se recusava por não ter a documentação.

Diz ainda que a partir de 2013, Diniz passou a fazer pedido extraordinários aos escritórios de advocacia e que ele "fez uma proposta de que a Diretoria aprovasse previamente despesas com um certo limite para as despesas com advogados, mas a Diretoria aprovou essas despesas de forma ampla, sem qualquer limitação de valor". 

Ferreira Alves então passou a fazer os pagamentos aos escritórios de advocacia, escolhidos pessoalmente por Diniz, com base em notas fiscais apresentadas, contratos, sempre especificando a causa e a decisão que deu ensejo ao pagamento. Após a transferência bancária, segundo ele, o comprovante de pagamento era arquivado junto com os outros documentos.

CAUTELA DA FORÇA-TAREFA

— A gente não pode fazer nesse momento afirmação sobre esses serviços, se foram prestados ou não. O escritório de Adriana Ancelmo é citado porque temos precedentes desse escritório na organização criminosa de Sérgio Cabral — afirma o procurador José Vagos.

Porém, Vagos destaca que, embora os valores sejam "vultosos", há indícios de que serviços dos outros escritórios foram efetivamente prestados.

— Temos informações que serviços foram efetivamente prestados. A investigação vai chegar a um ponto de saber se esses pagamentos foram lícitos ou não.

Procurado pela reportagem, o escritório dirigido por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin respondeu em nota:

 

O Teixeira, Martins & Advogados presta serviços jurídicos à Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ), entidade privada de representação dos comerciantes daquele Estado, desde 2011 em caso de alta complexidade, como pode ser verificado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O escritório não comenta assuntos relativos aos seus clientes ou honorários advocatícios contratados, que são protegidos por sigilo legal. O escritório tomará todas as providências cabíveis em relação à divulgação e manipulação desses dados pelo Ministério Público Federal”.

IAB CONTESTA AÇÃO DA LAVA-JATO

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) criticou o Ministério Público Federal no Rio pelas ações de buscas e apreensões nos escritórios de advocacia. O presidente do IAB, Técio Lins e Silva, afirmou que as investigações foram abusivas ao envolverem os escritórios, e que houve desrespeito "à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurada por lei”.

Veja a nota assinada pelo presidente do IAB:

"O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em defesa do pleno exercício da advocacia e do Estado de Direito Democrático, manifesta seu repúdio à iniciativa do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, de permitir o vazamento de dados relativos a contratos firmados por escritórios de advocacia com a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ). É inaceitável também a realização de buscas e apreensões nos escritórios de advocacia, o que demonstra o abuso dos órgãos responsáveis pela investigação e o desrespeito à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurada por lei (Estatuto da Advocacia).

Vivemos um momento de grande dificuldade para a administração da justiça e para o exercício da advocacia. Mas são os advogados que têm o monopólio da representação dos cidadãos perante o Judiciário. E é por isso que essas prerrogativas são vitais.

Mesmo no período da ditadura militar, era impensável que um agente de polícia invadisse um escritório de advocacia para violar os arquivos. Hoje, juízes autorizam a violação da comunicação pessoal entre o advogado e o cliente e determinam busca e apreensão nos escritórios de advocacia.

O IAB não aceita que os direitos da cidadania, que nós, advogados, representamos, sejam conspurcados e denunciará toda e qualquer violência praticada contra o direito de defesa. Na condição de mais antiga Casa Jurídica das Américas, o IAB, fundado há 175 anos, continuará lutando incansavelmente em defesa da cidadania, do direito, da advocacia e da liberdade".



Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/executivo-da-fecomercio-indica-pagamentos-atipicos-escritorios-de-advocacia-1-22426547#ixzz58EeoZpEf 
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VIGILÂNCIA NECESSÁRIA

 

Preocupados com a preservação das garantias individuais durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) criaram grupos para fiscalizar as ações.

Ao criticar a iniciativa do governo, aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente do IAB, Técio Lins e Silva, afirmou que o decreto não tem fundamentação constitucional e que a entidade se manterá vigilante, principalmente quanto ao respeito às garantias individuais dos cidadãos.

Para Técio Lins e Silva a intervenção gera falsa sensação de segurança.
Reprodução

 

Em nota, o IAB lembra que grandes operações são criadas de tempos e tempos como soluções milagrosas criando uma falsa sensação de segurança, mas que na prática não são eficazes sem que haja um investimento maciço nas áreas sociais e educacionais.

O IAB também se posicionou contra a ideia do governo Michel Temer (MDB) de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos durante a intervenção federal. “É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante à inviolabilidade do domicílio”, afirmou o diretor do IAB João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal.

Para analisar o decreto federal, o IAB criou uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocky, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira; de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho, e de Estudos Histórico-Culturais, Francisco Ramalho.

Observatório Jurídico

A OAB-RJ anunciou a criação do Observatório Jurídico sobre a intervenção federal. "A Ordem vai lutar cotidianamente para que a intervenção se mantenha nos marcos legais. Não aceitamos a ideia de guerra a qualquer preço, de criminalizar a pobreza dessa cidade. Vamos defender em especial o direito dessas pessoas”, afirmou Felipe Santa Cruz, presidente da seccional.

O grupo terá nove membros e será composto, além de Felipe, pelo procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira; pelos presidentes das comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos da entidade, Breno Melaragno e Marcelo Chalréo, respectivamente; pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva; e pelos advogados Ana Paula Barcellos, Gustavo Binenbojm, Rodrigo Brandão e Thiago Bottino, todos renomados juristas.

Felipe Santa Cruz esclareceu que ao saber da intervenção federal, buscou informações juntamente com o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, mas não encontrou. "É fato que a situação é grave, aceita-se a necessidade do diálogo, porque dizer que não queremos nada não resolve. Mas decidimos criar uma comissão, para que quando o governo nos der conhecimento dos fatos, possamos acompanhar as ações", disse o presidente da OAB-RJ.

Ele reiterou a necessidade de articulação entre a seccional e o Conselho Federal: "Marcamos nossa posição conjunta em clara oposição à questão dos mandados de busca e apreensão coletivos, porque não há como caminharmos separados em assunto de tamanha importância". Com informações das Assessorias de Imprensa do IAB e da OAB.

Leia a nota do IAB:

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto “grave comprometimento da ordem pública”, jamais comprovado por dados oficiais. Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios.

A polícia do estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas “operações de garantia da lei e da ordem” tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais. Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados. Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie. 

O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste. 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB

 

 

fonte:ConJur



Fonte: http://minas1.com.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=91903

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em nota, afirma que “delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural; sob pena de instalar-se a barbárie”.

Por Redação, com ACS – do Rio de Janeiro

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, por unanimidade, nota assinada pelo presidente nacional da instituição, Técio Lins e Silva, publicada nesta quinta-feira. No documento, o IAB “manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro”. Na nota, o IAB afirma que “se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste”.

Lins e Silva, presidente do IAB, acompanha com visão crítica a intervenção militar no Rio de Janeiro

Ainda conforme o documento, “delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural; sob pena de instalar-se a barbárie”. Ao final da sessão, Técio Lins e Silva destacou o posicionamento do IAB a respeito do tema de maior interesse nacional no momento. “Fiel às suas tradições, o Instituto mais uma vez opina sobre matéria jurídica cujos efeitos políticos interessam ao destino da democracia brasileira”, afirmou. Ele complementou: “Demonstramos que o IAB, fundado há 174 anos, continua na vanguarda do direito”.

Na sessão ordinária também foi aprovada a formação de uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto presidencial que determinou a intervenção federal. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocki, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho.

 

Inviolabilidade do domicílio

Autor da iniciativa de criação da comissão extraordinária e do posicionamento público do IAB sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, criticou, durante a sustentação oral das duas propostas, a ideia de expedição de mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido.

— É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante à inviolabilidade do domicílio — disse.

João Carlos Castellar fez críticas também à recente alteração no Código Penal Militar, promovida pela Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. A mudança estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar, quando praticados em cumprimento a atribuições dadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.

Insegurança jurídica

— Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri — explicou. Para o advogado, “tal situação gera palpável insegurança jurídica”.

Castellar analisou também os dispositivos contidos na Portaria Normativa 186, baixada pelo Ministério da Defesa em 31 de janeiro de 2014. Eles preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a criação de um núcleo jurídico para “expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações”. Para o diretor do IAB, “trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção, a ser instalado para atuar nessa operação, processando e julgando os eventuais suspeitos”.

Ranking macabro

O advogado disse ainda que “não passa de retórica política” a alegação do presidente da República, de que o objetivo da intervenção federal se destina a “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”. Segundo ele, “os dados estatísticos apontam que o Rio de Janeiro está em décimo lugar no macabro ranking nacional de quantidade de homicídios dolosos por grupos de cem mil habitantes, e nem por isso outras metrópoles que ostentam números bem mais significativos foram alvo de maior preocupação por parte do presidente da Nação”.

O diretor do IAB destacou ainda o fato de o governo federal não cumprir a sua parte no que diz respeito à segurança pública no País. Segundo Castellar, “a União reduziu à metade, no ano passado, o orçamento de R$ 6 bilhões para a área de segurança e continua falhando na fiscalização, que cabe à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessaram as fronteiras do País e chegam às metrópoles pelas estradas”.

Leia, adiante, a íntegra da nota do IAB sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto “grave comprometimento da ordem pública”, jamais comprovado por dados oficiais.
Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios.
A polícia do Estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas “operações de garantia da lei e da ordem” tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais.
Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados.  Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB

Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br/iab-examina-intervencao-militar-para-proteger-garantias-individuais/

Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018

Instituto de Advogados avisa que estará atento a ações do Exército no Rio

 

Técio Lins e Silva, dirigente do IAB
Técio Lins e Silva, dirigente do IAB

Considerada a academia jurídica do país, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidido pelo jurista e ex-secretário de Justiça do Rio, Técio Lins e Silva, se manifestou, através de nota, que a "Intervenção no Rio" caminhe estritamente sobre parâmetros legais: na nota, o dirigente afirma que "se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste". Leia na íntegra..




IAB se manterá vigilante durante a intervenção militar
para proteger garantias individuais




O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/2), nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade "manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro". Na nota, o IAB afirma que "se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste".



Ainda conforme o documento, "delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie". Ao final da sessão, Técio Lins e Silva destacou o posicionamento do IAB a respeito do tema de maior interesse nacional no momento. "Fiel às suas tradições, o Instituto mais uma vez opina sobre matéria jurídica cujos efeitos políticos interessam ao destino da democracia brasileira", afirmou. Ele complementou: "Demonstramos que o IAB, fundado há 174 anos, continua na vanguarda do direito".



Na sessão ordinária também foi aprovada a formação de uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto presidencial que determinou a intervenção federal. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocki, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho.



Inviolabilidade do domicílio - Autor da iniciativa de criação da comissão extraordinária e do posicionamento público do IAB sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, criticou, durante a sustentação oral das duas propostas, a ideia de expedição de mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido. "É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante à inviolabilidade do domicílio", disse.



João Carlos Castellar fez críticas também à recente alteração no Código Penal Militar, promovida pela Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. A mudança estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar, quando praticados em cumprimento a atribuições dadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.



Insegurança jurídica - "Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri", explicou. Para o advogado, "tal situação gera palpável insegurança jurídica".



Castellar analisou também os dispositivos contidos na Portaria Normativa 186, baixada pelo Ministério da Defesa em 31 de janeiro de 2014. Eles preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a criação de um núcleo jurídico para "expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações". Para o diretor do IAB, "trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção, a ser instalado para atuar nessa operação, processando e julgando os eventuais suspeitos".



Ranking macabro - O advogado disse ainda que "não passa de retórica política" a alegação do presidente da República, de que o objetivo da intervenção federal se destina a "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro". Segundo ele, "os dados estatísticos apontam que o Rio de Janeiro está em décimo lugar no macabro ranking nacional de quantidade de homicídios dolosos por grupos de cem mil habitantes, e nem por isso outras metrópoles que ostentam números bem mais significativos foram alvo de maior preocupação por parte do presidente da Nação".



O diretor do IAB destacou ainda o fato de o governo federal não cumprir a sua parte no que diz respeito à segurança pública no País. Segundo Castellar, "a União reduziu à metade, no ano passado, o orçamento de R$ 6 bilhões para a área de segurança e continua falhando na fiscalização, que cabe à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessaram as fronteiras do País e chegam às metrópoles pelas estradas".



Leia a íntegra da nota do IAB sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro:



O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto "grave comprometimento da ordem pública", jamais comprovado por dados oficiais. Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios. A polícia do estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas "operações de garantia da lei e da ordem" tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais. Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados. Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie.



O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste.



Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2018.

Técio Lins e Silva


Presidente nacional do IAB

Fonte: http://www.conexaojornalismo.com.br/colunas/politica/geral/instituto-de-advogados-avisa-que-estara-atento-a-acoes-do-exercito-no-rio-74-48793

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/2), nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade “manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro”. Na nota, o IAB afirma que “se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste”.
 
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Da esq. para a dir., Jacksohn Grossman, Técio Lins e Silva e Antônio Laért Vieira Junior O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é favorável ao mandato de 10 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A posição da entidade foi firmada com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira (13/12), do parecer do relator Emerson Affonso da Costa de Moura, da Comissão de Direito Constitucional. A iniciativa para que o IAB analisasse a PEC 35/2015, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), que propõe a mudança, foi do presidente nacional do Instituto, Técio Lins e Silva. Além de fixar o mandato, a PEC altera a forma de composição do STF. Este ponto da proposta foi rejeitado pelo IAB, que defende a manutenção da livre nomeação pelo presidente da República. “A extinção da vitaliciedade dos magistrados do Supremo, com a sua substituição por mandatos de 10 anos, será uma medida salutar para oxigená-lo", afirmou Técio Lins e Silva, que defende a extensão da alteração às demais cortes superiores e, também, aos representantes da advocacia e do Ministério Público que ocupam vagas do quinto constitucional nos outros tribunais do País. Segundo ele, “o ideal é o modelo adotado no Tribunal Superior Eleitoral e no Conselho Nacional de Justiça, cujos integrantes ocupam os cargos por período determinado”. Técio destacou que, atualmente, os magistrados com a idade mínima de 35 anos exigida podem permanecer quatro décadas no cargo, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

A PEC 35/2015 altera o art. 101 da Constituição Federal para estabelecer o mandato de 10 anos, vedada a recondução, e modificar a forma de escolha dos ministros do STF, que permaneceria sendo prerrogativa do presidente da República, mas a partir de lista tríplice. De acordo com Emerson Affonso da Costa de Moura, “a fixação de mandatos para ministros do STF atende ao princípio republicano, que impõe delimitação de tempo para o exercício dos cargos públicos, e ao princípio democrático, ao permitir a representatividade, conforme as alternâncias políticas na chefia do Poder Executivo”.

Experiência comparada – Segundo o relator, no Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, os mandatos são de 12 anos, enquanto na Corte Constitucional da Itália e no Tribunal Constitucional de Portugal, a permanência dos magistrados é limitada a nove anos. “A experiência constitucional comparada, especialmente com as cortes constitucionais tidas como referências mundiais, demonstra a importância do mandato”, ressaltou.


Emerson Affonso da Costa de Moura

Em relação à composição da Corte Suprema, conforme a PEC, o presidente da República passaria a escolher os ministros a partir de lista tríplice elaborada por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU); pelo procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.

Pela proposta do senador Lasier Martins, a nomeação do escolhido permaneceria ocorrendo após a sabatina e aprovação no Senado. “A lista tríplice esvaziaria uma atribuição que é historicamente do presidente da República”, alertou Emerson Affonso da Costa de Moura. Segundo ele, “as propostas que visam a limitar as ações do STF se devem ao enorme ativismo judicial por parte da Corte Suprema nos tempos atuais”.

“Aprovada numa velocidade não recomendável, sem ter sido sequer discutida com a sociedade, a reforma trabalhista, que em menos de uma semana após entrar em vigor já sofreu uma alteração, provocada pela Medida Provisória 808, será intensamente debatida, por dois dias, neste plenário, que é um espaço histórico de estímulo à discussão, à crítica e ao aprimoramento da ordem jurídica.” A afirmação foi feita pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, na abertura do 1º Encontro da Delegação Brasileira dos Jovens Juristas da Sociedad Internacional de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (SIDTSS), na manhã desta quinta-feira (7/12), no plenário do IAB. Da mesa de abertura também fizeram parte a 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez; e o 3º vice-presidente, Sergio Tostes.

“Todos os integrantes desta mesa são membros efetivos ou honorários do IAB e farão um grande debate sobre os riscos oferecidos pela reforma trabalhista”, afirmou Rita Cortez. “O IAB promoverá a reflexão que o Congresso Nacional se recusou a fazer”, disse Sergio Tostes. O encontro, que reúne advogados, magistrados, membros do Ministério Público, professores e alunos de Direito, tem como tema central A reforma trabalhista em debate: aspectos polêmicos de direito material e processual do trabalho e se estenderá até sexta-feira (8/12). Para a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RJ), Rosana Salim Villela Travesedo, que também integrou a mesa, “a reforma trabalhista é um pesadelo que está atormentando a todos que lidam com o Direito do Trabalho, em razão dos diversos retrocessos constitucionais que ela impõe”.

De acordo com a magistrada, “a reforma foi aprovada por uma casa legislativa cuja maioria responde a processos ou é investigada, o que enfraquece a sua legitimidade”. Segundo Rosana Travesedo, “as ideias neoliberais contidas na reforma atacam os direitos trabalhistas, que serão defendidos pela magistratura do TRT do Rio, que interpretará a nova lei à luz da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho”. Ela destacou, ainda, que “o Judiciário e a advocacia irão lutar juntos contra as mudanças impostas pela Lei 13.467/17”.

Interpretação das normas – O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, Fábio Villela, também fez fortes críticas à lei. “O MPT tem um posicionamento firme contra a reforma, que foi feita de forma açodada, sem que os principais atores fossem ouvidos, num flagrante desrespeito às recomendações da Organização Internacional do Trabalho”, afirmou. Segundo ele, “a reforma é um ataque ao direito tutelar do trabalho”. Fábio Villela criticou também as afirmações de que a interpretação das normas contidas na Lei 13.467/17 configuraria desobediência civil. “Tempos sombrios são os atuais, em que se afirma que o juiz não pode interpretar a lei”, disse.

Também compuseram a mesa o professor Fábio Túlio Barroso, representante da Delegação Brasileira dos Jovens Juristas da SIDTSS; a presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas Trabalhistas (Jutra), Benizeth Ramos de Medeiros; o procurador-geral e coordenador das comissões da OAB-RJ, Fábio Nogueira, e o presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio Vieira.

Para Fábio Túlio Barroso, “a reforma trabalhista reestruturou o sistema em prol do empregador”. Na opinião de Benizeth Ramos de Medeiros, “o momento é dramático” e exige que “os artífices da área trabalhista defendam a proteção ao desigual”. Fábio Nogueira falou que “a OAB-RJ foi a primeira seccional a fazer atos contra a reforma e o seu amesquinhamento”. Daniel Apolônio Vieira disse que, “como a resistência às ameaças ao direito do trabalho está no DNA dos advogados, magistrados e membros do MP que atuam no segmento, elas serão superadas”.

O direito do trabalho na AL – Na conferência inaugural do encontro, intitulada El derecho del trabajo en transformación en la America Latina, o professor Juan Pablo Mugnolo, da Universidade de Buenos Aires, afirmou que “o Brasil promoveu, por meio da reforma trabalhista, uma flexibilização extrema do sistema, quando o ideal não é a ausência de proteção, nem a superproteção”. O palestrante informou que o crescimento econômico ocorrido em diversos países da América Latina, de 2002 a 2013, foi acompanhado da expansão de direitos sociais.

“Houve, naquele período, grande intervenção estatal, com políticas públicas que fortaleceram a regulação dos direitos sociais”, explicou. Ele ressaltou, porém, que nos últimos anos têm ocorrido retrocessos. “A manutenção dos níveis de proteção social alcançados dependerão da força do movimento sindical, da tradição jurídica de cada país, da situação econômica e, também, da amplitude dos consensos políticos”.

As conferências de encerramento, nesta sexta-feira, serão proferidas pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vai tratar de Terceirização e reforma trabalhista, e pelo catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social de Granada (Espanha) e presidente da Associação Espanhola de Saúde e Seguridade Social, José Luis Monereo Pérez, com o tema El nuevo y flexible derecho social: un paradigma?.
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa

 

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Instituto dos Advogados Brasileiros
há 4 dias
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O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, comemorou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, do PL 8.347/17, que modifica o Estatuto da Advocacia e criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. Técio lembrou, porém, que “o Congresso Nacional analisa, há muito tempo, inúmeras iniciativas idênticas, como, por exemplo, o projeto de lei 236/12, que institui o novo Código Penal e foi aprovado, por unanimidade, pela Comissão Especial constituída pelo Senado para analisá-lo”. 
Segundo Técio Lins e Silva, “a aprovação do PL que introduz o tipo penal da violação das prerrogativas do advogado no Estatuto da Advocacia foi um passo importante para a defesa do exercício profissional, mas trata-se, na verdade, de apenas uma etapa de um longo processo legislativo, que, naturalmente, pode sofrer percalços até a sua aprovação final, que pode levar anos”. A medida em questão já está prevista no Projeto de Reforma do Código Penal (PLS 236/2012), que se encontra na CCJ do Senado. O PLS 236/12 foi elaborado a partir do anteprojeto redigido, em 2012, pela Comissão de Juristas da qual fez parte o presidente nacional do IAB.

Ele é o autor da redação do art. 311, inserido no Capítulo dos Crimes contra a Administração da Justiça, segundo o qual é crime “violar direito ou prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional”. Para Técio, “a criminalização é um instrumento de legítima defesa contra o abuso de autoridade que os advogados, por vezes, sofrem no exercício da profissão”. De acordo com ele, “o ideal é que a criminalização da violação das prerrogativas esteja inserida no Código Penal, que regula as condutas e estabelece os crimes e as respectivas penas, pois o Estatuto da Advocacia, por ser uma lei ordinária, é mais facilmente modificável”.

Do relatório final do anteprojeto da Comissão de Juristas consta a justificativa de Técio Lins e Silva para a inclusão do art. 311, de sua autoria: “Com a enfática afirmação do art. 133 da Constituição – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei –, era necessário incluir uma proteção penal às violações dos direitos e prerrogativas legais da profissão. Inúmeras iniciativas neste sentido tramitavam no Congresso, pretendendo dar eficácia ao comando constitucional, aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o Brasil assinou e ao próprio Estatuto da Advocacia e da OAB. A Comissão reconheceu a relevância sistêmica dessa norma e a aprovou, por unanimidade de seus membros”.

há 3 dias
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O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, conduzirá a abertura do 1º Encontro da Delegação Brasileira dos Jovens Juristas da Sociedad Internacional de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (SIDTSS), nesta quinta-feira (7/12), às 9h, no plenário do IAB, no Centro do Rio. A conferência inaugural El derecho del trabajo en transformación en la America Latina será feita, às 10h, pelo professor Juan Pablo Mugnolo, da Universidade de Buenos Aires. Organizado pelo IAB e a SIDTSS, o encontro se estenderá até sexta-feira (8/12) e terá como tema central A reforma trabalhista em debate: aspectos polêmicos de direito material e processual do trabalho. As conferências de encerramento serão proferidas pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vai tratar de Terceirização e reforma trabalhista, e pelo catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social de Granada (Espanha) e presidente da Associação Espanhola de Saúde e Seguridade Social, José Luis Monereo Pérez, com o tema El nuevo y flexible derecho social: un paradigma?. As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas no site www.iabnacional.org.br/eventos. Aos estudantes de direito serão concedidas 12 horas de estágio pela OAB-RJ. O IAB fica na Avenida Marechal Câmara 210, quinto andar. 

A mesa de abertura será integrada, também, pela vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RJ/ES), Rosana Salim Villela Travesedo; pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, Fábio Villela; a 1ª vice-presidente do IAB e presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-RJ, Rita Cortez; o professor Fábio Túlio Barroso, representante da Delegação Brasileira dos Jovens Juristas da SIDTSS; a presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas Trabalhistas (Jutra), Benizeth Ramos de Medeiros; o procurador-geral e coordenador das comissões da OAB-RJ, Fábio Nogueira, e o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Roberto Parahyba.

Confira abaixo a programação completa:

7 de dezembro (quinta-feira)

9h – Abertura
Técio Lins e Silva, presidente nacional do IAB
Rosana Salim Villela Travesedo, vice-presidente do TRT1
Fábio Villela, procurador chefe do MPT1
Fábio Túlio Barroso, representante da delegação brasileira dos Jovens Juristas da Sociedad Internacional de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (JJDTySS)
Benizeth Ramos de Medeiros, presidente da Associação Luso Brasileira de Juristas Trabalhistas (Jutra)
Fábio Nogueira, procurador-geral e coordenador das comissões da OAB-RJ
Roberto Parahyba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat)
Rita Cortez,1ª vice presidente do IAB, presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-RJ, membro do Conselho Técnico da Abrat

10h – Conferência inaugural
El derecho del trabajo en transformación en la America Latina
Juan Pablo Mugnolo, coordenador-geral da seção latinoamericana dos JJDTySS e professor da Universidad de Buenos Aires

(10h45 – Intervalo)

11h – 1º Painel: Inovações materiais I
Presidente da mesa
Suzani Ferraro, presidente da Comissão de Seguridade Social do IAB e da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ

Temas:
Empregado hiperssuficiente e negociação individual
Rodrigo Fortunato Goulart, professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
Trabalho intermitente
Carolina Masoti Monteiro, especialista em Direito do Trabalho pela USP e coordenadora da Escola Superior de Advocacia de Mogi-Guaçu
Novas dimensões do salário: aspectos previdenciários e trabalhistas
Renata Orsi Bulgueroni, professora de Direito do Trabalho da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP).

(12h30 – Almoço)

14h – 2º Painel: Inovações em direito coletivo
Presidente da mesa
Marcos de Oliveira Cavalcante, desembargador do TRT1, membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB e professor da Fundação Getúlio Vargas

Temas:
Representação dos empregados e a nova figura da contrapartida
Daniela da Rocha Brandão, professora de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)
O sindicalismo em reconfiguração: organização e custeio em face da reforma trabalhista
Fábio Túlio Barroso, professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe)
O princípio da intervenção mínima e a prevalência do negociado sobre o legislado
Luiz Carlos Moro, ex-presidente e membro do Conselho Técnico da Abrat, membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB e assessor da diretoria e diretor cultural da AASP (2012/2014).

(15h30– Intervalo)

15h45 – 3º Painel: Inovações materiais e processuais I
Presidente da mesa
Daniel Apolônio, presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB

Temas:
A configuração dos honorários advocatícios em uma perspectiva reformista
Jorge Boucinhas, professor de Direito do Trabalho da FGV-SP
Trabalhador autônomo, negativa de declaração de vínculo empregatício e subordinação estrutural
Priscila Martins Reis Machado, coordenadora e professora do Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior
Gratuidade e acesso à justiça à luz da reforma laboral
Graciane Rafisa Saliba, professora de Direito do Trabalho da Universidade Santa Úrsula

8 de dezembro (sexta-feira)
9h – 4º Painel: Inovações materiais e processuais II
Presidente da mesa
Tomás Motta Ribas, advogado graduado pela PUC-Rio e presidente da OAB Jovem RJ

Temas:
Jornada de trabalho e horas in itinere
Maurício Bearzotti de Souza, juiz substituto do Trabalho da 15ª Região e professor de Direito do Trabalho da Faculdade Anhanguera de Valinhos (SP)
Dano processual, ônus da prova e litigância de má-fé
Manoel Carlos Toledo, desembargador do TRT da 15ª Região
Novidades relativas ao teletrabalho
Marco Antônio Villatore, professor da PUC-PR e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

(10h30 – Intervalo)

10h45 – Dupla conferência de encerramento
Presidente da mesa
Ana Tereza Basilio, diretora do IAB e vice- presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem

Temas:
Terceirização e reforma trabalhista
Alexandre Agra Belmonte, ministro do Tribunal Superior do Trabalho
El nuevo y flexible derecho social: un paradigma?
José Luis Monereo Pérez, catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social de Granada (Espanha) e presidente da Associação Espanhola de Saúde e Seguridade Social

13h – Encerramento


Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/527858360/iab-sedia-evento-internacional-sobre-direito-do-trabalho-e-seguridade-social

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