Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

CAPACom prefácio do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, o livro O novo em Direito Ambiental – estudos dos especialistas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) sobre temas atuais (Editora Lumen Juris, 304 páginas) será lançado na segunda-feira (16/4) na Universidade de Alicante, na Espanha, durante a V Jornadas Hispano-brasileiras – governança da água na cidade inteligente. No Brasil, a obra, que trata de diversas questões, inclusive os desastres ambientais, como o ocorrido em Mariana (MG), causado pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, será apresentada na semana seguinte.

O lançamento nacional será na sede do IAB, no Centro do Rio, no dia 25 de abril, às 17h, após o encerramento do Ciclo de debates sobre temas ambientais. O evento será realizado pela Comissão de Direito Ambiental (CDA) do IAB, organizadora do livro, que estará disponível a R$ 95 nas livrarias Saraiva e Cultura e nos sites da Amazon e da Lumen Juris. Os debates no plenário do IAB serão abertos por Técio Lins e Silva.

Coordenado pela presidente da CDA, Vanusa Murta Agrelli, e os membros da comissão Marcelo Buzaglo Dantas e Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, o livro reúne artigos sobre estudos na área de Direito Ambiental desenvolvidos pelos três coordenadores e outros oito juristas, também integrantes da comissão. Dentre eles, o presidente da International Association for Court Administration (Iaca), Vladimir Passos de Freitas. Primeiro magistrado latino-americano a ocupar o cargo, o desembargador aposentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) participa do livro com o artigo Os reflexos do novo Código de Processo Civil no Direito Ambiental.

“O código revelou-se tímido no tratamento das provas novas, como as tecnológicas, e das dificuldades processuais inerentes aos processos ambientais, o que levará a jurisprudência a ditar o direito aplicável a tais casos”, afirma, em seu texto, Vladimir Passos de Freitas, que acrescenta: “A importância do Direito Ambiental vem crescendo desde a Constituição de 1988, e junto com ela a consciência ambiental da população, sendo inclusive reconhecido como direito fundamental”.

Dentre as diversas questões abordadas no livro estão, por exemplo, a natureza da responsabilidade administrativa por dano ambiental; abastecimento hídrico, saneamento básico e a exposição a riscos de desastres ambientais; a precariedade de dados brasileiros sobre resíduos sólidos; a importância e a efetividade da sociedade civil na governança global ambiental e a celeridade do desenvolvimento da indústria da telefonia celular em frequente descompasso com a proteção ambiental e da saúde humana.

Os temas tratados pelos juristas do IAB foram debatidos em reuniões e discussões plenárias, como também em mesas redondas e seminários, inclusive internacionais. Em junho de 2017, a Comissão de Direito Ambiental promoveu no Instituto Universitário da Água e das Ciências Ambientais (Iuaca), em Alicante, a Mesa Redonda sobre a Reforma do Licenciamento Ambiental Brasileiro, primeiro evento do IAB fora do Brasil.

Contemporaneidade – No prefácio, Técio Lins e Silva destaca o caráter científico e a contemporaneidade dos artigos. “As paixões cedem espaço para os estudos científicos, que avançam emprestando conhecimento à administração pública e aos magistrados, dada a imprescindibilidade da valoração do saber multidisciplinar para as decisões administrativas e judiciais”. Ainda de acordo com o presidente, “os estudos colecionados analisam temas contemporâneos que, continuamente e de modo crescente, fomentam as pautas acadêmicas, os planos de governo e os conflitos submetidos aos tribunais”.

Em A natureza insustentável da agenda púbica no sistema de abastecimento, saneamento e riscos de desastres ambientais, Vanusa Murta Agrelli trata de estudos sobre acidentes, que foram abordados por ela em palestras feitas na Espanha, como a intitulada O confisco da qualidade de vida pelo desastre da Samarco e o sistema de responsabilidade civil no direito brasileiro. De acordo com a presidente da Comissão de Direito Ambiental, “a sociedade política deve propugnar pelo diálogo com a sociedade civil, em busca de caminhos que levem a efeito o desenvolvimento e o crescimento urbano em moldes sustentáveis, garantindo-se a segurança contra os riscos de desastres”.

Marcelo Buzaglo Dantas assina o artigo Considerações acerca do licenciamento ambiental: evolução histórica e perspectivas futuras com Lucas Dantas Evaristo de Souza, consultor jurídico na área ambiental. Segundo os autores, “o licenciamento ambiental não foi expressamente consagrado no texto constitucional de 1988”. De acordo com os advogados, somente com o advento da Lei Complementar 140/2011 foi definido que o licenciamento ambiental deve ser realizado em um único nível de competência, mas permaneceu a insegurança jurídica gerada pela autorização dada a vários órgãos para atuar na fiscalização.

Reutilização – Maria Claudia da Silva Antunes de Souza é autora de Águas residuais: a reutilização como modelo colaborador da sustentabilidade. “As últimas décadas vêm registrando um estado de profunda crise mundial, que atinge a saúde, o modo de vida e a qualidade do meio ambiente”, alerta a advogada, que dá informações sobre o processo de reutilização de águas residuais em diversos países, como Austrália, Israel, Japão, Espanha, Portugal. Em relação ao Brasil, que ocupa a primeira posição mundial em disponibilidade hídrica, ela diz que a legislação ainda não dispõe de mecanismos que garantam eficiência aos processos de reutilização.

Em Estações rádio base e o Direito Ambiental, Alice Neves Baptista trata dos possíveis riscos proporcionados pela radiação da telefonia celular ao meio ambiente e à saúde das pessoas que utilizam telefones, trabalham com a instalação e a manutenção das antenas ou residem em regiões próximas às estações de transmissão. “Diante da preocupação com os possíveis efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, diversos países vêm adotando normas mais restritivas de limitação das estações”, diz a advogada, que analisa os resultados alcançados pela Lei 11.934/2009, que dispõe sobre os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.

O livro reúne, ainda, artigos do procurador de Justiça aposentado de São Paulo Édis Milaré (Natureza jurídica da responsabilidade administrativa do dano ambiental) e dos advogados César Gomes de Sá (Novas tecnologias jurídicas e a defesa do meio ambiente urbano – o problema da ocupação urbana e o estudo de impacto de vizinhança), Laura Lícia de Mendonça Vicente (A reforma do licenciamento ambiental brasileiro: modernização ou retrocesso?), Leila Pose Sanches (Tutela da paisagem e o STJ), Denise Schmitt Siqueira Garcia (A necessária emergência da sociedade civil na governança global ambiental) e Marcelo Motta Veiga (Regulação e sustentabilidade na Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa

Fonte: http://rededenoticias.com/index.php/2018/04/14/iab-lanca-livro-na-espanha-sobre-direito-ambiental/

Com prefácio do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, o livro O novo em Direito Ambiental – estudos dos especialistas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) sobre temas atuais (Editora Lumen Juris, 304 páginas) será lançado na segunda-feira (16/4) na Universidade de Alicante, na Espanha, durante a V Jornadas Hispano-brasileiras – governança da água na cidade inteligente. No Brasil, a obra, que trata de diversas questões, inclusive os desastres ambientais, como o ocorrido em Mariana (MG), causado pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, será apresentada na semana seguinte.

O lançamento nacional será na sede do IAB, no Centro do Rio, no dia 25 de abril, às 17h, após o encerramento do Ciclo de debates sobre temas ambientais. O evento será realizado pela Comissão de Direito Ambiental (CDA) do IAB, organizadora do livro, que estará disponível a R$ 95 nas livrarias Saraiva e Cultura e nos sites da Amazon e da Lumen Juris. Os debates no plenário do IAB serão abertos por Técio Lins e Silva.

Coordenado pela presidente da CDA, Vanusa Murta Agrelli, e os membros da comissão Marcelo Buzaglo Dantas e Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, o livro reúne artigos sobre estudos na área de Direito Ambiental desenvolvidos pelos três coordenadores e outros oito juristas, também integrantes da comissão. Dentre eles, o presidente da International Association for Court Administration (Iaca), Vladimir Passos de Freitas. Primeiro magistrado latino-americano a ocupar o cargo, o desembargador aposentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) participa do livro com o artigo Os reflexos do novo Código de Processo Civil no Direito Ambiental.

“O código revelou-se tímido no tratamento das provas novas, como as tecnológicas, e das dificuldades processuais inerentes aos processos ambientais, o que levará a jurisprudência a ditar o direito aplicável a tais casos”, afirma, em seu texto, Vladimir Passos de Freitas, que acrescenta: “A importância do Direito Ambiental vem crescendo desde a Constituição de 1988, e junto com ela a consciência ambiental da população, sendo inclusive reconhecido como direito fundamental”.

Dentre as diversas questões abordadas no livro estão, por exemplo, a natureza da responsabilidade administrativa por dano ambiental; abastecimento hídrico, saneamento básico e a exposição a riscos de desastres ambientais; a precariedade de dados brasileiros sobre resíduos sólidos; a importância e a efetividade da sociedade civil na governança global ambiental e a celeridade do desenvolvimento da indústria da telefonia celular em frequente descompasso com a proteção ambiental e da saúde humana.

Os temas tratados pelos juristas do IAB foram debatidos em reuniões e discussões plenárias, como também em mesas redondas e seminários, inclusive internacionais. Em junho de 2017, a Comissão de Direito Ambiental promoveu no Instituto Universitário da Água e das Ciências Ambientais (Iuaca), em Alicante, a Mesa Redonda sobre a Reforma do Licenciamento Ambiental Brasileiro, primeiro evento do IAB fora do Brasil.

Contemporaneidade – No prefácio, Técio Lins e Silva destaca o caráter científico e a contemporaneidade dos artigos. “As paixões cedem espaço para os estudos científicos, que avançam emprestando conhecimento à administração pública e aos magistrados, dada a imprescindibilidade da valoração do saber multidisciplinar para as decisões administrativas e judiciais”. Ainda de acordo com o presidente, “os estudos colecionados analisam temas contemporâneos que, continuamente e de modo crescente, fomentam as pautas acadêmicas, os planos de governo e os conflitos submetidos aos tribunais”.

Em A natureza insustentável da agenda púbica no sistema de abastecimento, saneamento e riscos de desastres ambientais, Vanusa Murta Agrelli trata de estudos sobre acidentes, que foram abordados por ela em palestras feitas na Espanha, como a intitulada O confisco da qualidade de vida pelo desastre da Samarco e o sistema de responsabilidade civil no direito brasileiro. De acordo com a presidente da Comissão de Direito Ambiental, “a sociedade política deve propugnar pelo diálogo com a sociedade civil, em busca de caminhos que levem a efeito o desenvolvimento e o crescimento urbano em moldes sustentáveis, garantindo-se a segurança contra os riscos de desastres”.

Marcelo Buzaglo Dantas assina o artigo Considerações acerca do licenciamento ambiental: evolução histórica e perspectivas futuras com Lucas Dantas Evaristo de Souza, consultor jurídico na área ambiental. Segundo os autores, “o licenciamento ambiental não foi expressamente consagrado no texto constitucional de 1988”. De acordo com os advogados, somente com o advento da Lei Complementar 140/2011 foi definido que o licenciamento ambiental deve ser realizado em um único nível de competência, mas permaneceu a insegurança jurídica gerada pela autorização dada a vários órgãos para atuar na fiscalização.

Reutilização - Maria Claudia da Silva Antunes de Souza é autora de Águas residuais: a reutilização como modelo colaborador da sustentabilidade. “As últimas décadas vêm registrando um estado de profunda crise mundial, que atinge a saúde, o modo de vida e a qualidade do meio ambiente”, alerta a advogada, que dá informações sobre o processo de reutilização de águas residuais em diversos países, como Austrália, Israel, Japão, Espanha, Portugal. Em relação ao Brasil, que ocupa a primeira posição mundial em disponibilidade hídrica, ela diz que a legislação ainda não dispõe de mecanismos que garantam eficiência aos processos de reutilização.

Em Estações rádio base e o Direito Ambiental, Alice Neves Baptista trata dos possíveis riscos proporcionados pela radiação da telefonia celular ao meio ambiente e à saúde das pessoas que utilizam telefones, trabalham com a instalação e a manutenção das antenas ou residem em regiões próximas às estações de transmissão. “Diante da preocupação com os possíveis efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, diversos países vêm adotando normas mais restritivas de limitação das estações”, diz a advogada, que analisa os resultados alcançados pela Lei 11.934/2009, que dispõe sobre os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.

Em seu artigo Novas tecnologias jurídicas e a defesa do meio ambiente urbano – o problema da ocupação urbana e o estudo de impacto de vizinhança, o advogado César Gomes de Sá ressalta: “O Brasil é hoje um país predominantemente urbano, sem sinais de reversão ou retardamento do quadro, marcado pela falta de planejamento, pela omissão do poder público e verticalização das cidades, num processo que levou à invasão do meio ambiente e gerou enormes prejuízos aos ecossistemas”.

Procurador de Justiça aposentado e ex-secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, Édis Milaré, em Natureza jurídica da responsabilidade administrativa do dano ambiental, afirma que “a Carta brasileira, em um capítulo próprio, institucionalizou definitivamente o direito ao ambiente com um dos direitos fundamentais da pessoa humana”. Segundo ele, “conforme a Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Licenciamento – Laura Lícia de Mendonça Vicente analisa a necessidade de tornar os procedimentos menos burocráticos, mais ágeis e efetivos. “Há uma demanda real pela elaboração de um projeto de lei que discipline, em termos gerais, o procedimento de licenciamento ambiental a nível nacional, para evitar gritantes disparidades nos estados em prejuízo do meio ambiente”, assinala a advogada em A reforma do licenciamento ambiental brasileiro: modernização ou retrocesso?

Com o tema Tutela da paisagem e o STJ, Leila Pose Sanches reflete sobre o arcabouço jurídico e dois acórdãos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a advogada, “os valores reconhecidos nas decisões proferidas no STJ reafirmam a paisagem como bem jurídico ambiental e são comprometidos em alcançar o desenvolvimento sustentável, mediante uma relação equilibrada e harmoniosa entre as necessidades sociais, as atividades econômicas e o ambiente, tendo como meio a paisagem”.

Segundo a advogada Denise Schmitt Siqueira Garcia, A necessária emergência da sociedade civil na governança global ambiental tem o objetivo de refletir se o Estado realmente necessita da interferência da sociedade, através das organizações não governamentais. De acordo com ela, “está cada vez mais evidente que o estado é incapaz de atender as demandas da área ambiental”.

Em Regulação e sustentabilidade na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o advogado Marcelo Motta Veiga destaca que “os serviços públicos de resíduos sólidos precisam ser sustentáveis, e não baseados em pressupostos equivocados de viabilidade dos aterros sanitários, de supremacia da reciclagem e de inadequação da incineração”.


Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/566364753/iab-lanca-livro-na-espanha-sobre-direito-ambiental

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, na sessão ordinária desta quarta-feira, 11, acolheu, por unanimidade, o parecer do advogado André Barros, relator da comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/17.

A proposta sugere que seja alterada a lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, para que as sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões sejam nulas. A mudança foi sugerida pelo deputado Federal Wadih Damous.

"O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão", alertou Barros.

De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. "Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária."

Segundo Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário.

De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela CF, a lei 11.343/06, conhecida como lei antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo país, "não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas".

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de gabinete da presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro.

Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - Senad, o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Prova oral

Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo TJ/RJ e duramente criticada por Barros. Conforme a súmula, "o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Para o relator, "os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais".

Barros destacou também os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP. De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no país foram flagrados com menos de 100 gramas da droga e 14% deles com menos de 10 gramas. "Mesmo com a lei antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante", criticou.

Segundo o relator, "embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão".

Conforme Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que no ano passado, no julgamento do RE 635.659 - ainda não concluído - recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 gramas de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da lei antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de "importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo", com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. "Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição".



Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278407,61044-IAB+aprova+parecer+favoravel+a+PL+que+anula+condenacao+por+trafico

Aprovado PL que torna nula condenação por tráfico baseada somente na versão de policiais

12/04/2018 – As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (11/4). Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

“O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão”, alertou André Barros. De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. “Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária”, afirmou.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo País, “não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas”.

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Prova oral – Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Para o relator, “os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais”.

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. “Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante”, criticou.

Segundo o relator, “embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão”. Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de “importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo”, com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. “Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição”, afirmou.

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Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa


Fonte: http://jornaladvogado.com.br/aprovado-pl-que-torna-nula-condenacao-por-trafico-baseada-somente-na-versao-de-policiais/


 
Conjuntura / 12 Abril 2018
 

As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira. Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

- O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão - alertou André Barros.

De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais.

- Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo país, "não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas".

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, "o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Para o relator, "os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais".

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. "Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante", criticou.

Segundo o relator, "embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão". Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de "importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo", com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. "Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição", afirmou.

 

Ex-secretário de segurança do Rio, José Mariano Beltrame, defende legado das UPPs

A intervenção federal no setor de segurança do Rio de Janeiro abriu debate no segundo dia da LAAD Security, nesta quarta, sobre a eficácia das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) criadas pelo Governo do Estado em comunidades do município há alguns anos. Para o responsável pela implantação do projeto, o ex-secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame, a iniciativa foi um sucesso pois restabeleceu a esperança às pessoas que vivem em áreas conflagradas.

- Dizem que as UPPs não deram certo, mas é preciso falar para a sociedade que o que não deu certo foi o Rio de Janeiro e talvez o país - disparou.

Sobre a intervenção federal, Beltrame afirma que, enquanto existirem territórios dominados pelo crime, não haverá solução.

- De um lado está o estado democrático de direito e de outro um estado que é dominado por um déspota (ligado ao tráfico ou às milícias) que manda paralelamente. É necessário um direcionamento estratégico que transforme a cidade repartida em uma, com justiça e segurança.


Fonte: https://monitordigital.com.br/aprovado-pl-que-torna-nula-condena-o-por-tr-fico-baseada-s-em-vers-o-da-pol-cia


 
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As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (11/4). Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros (foto), da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

“O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão”, alertou André Barros. De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. “Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária”, afirmou.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo País, “não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas”.

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Prova oral – Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Para o relator, “os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais”.

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. “Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante”, criticou.

Segundo o relator, “embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão”. Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de “importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo”, com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. “Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição”, afirmou.


Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/565871036/aprovado-pl-que-torna-nula-condenacao-por-trafico-baseada-somente-na-versao-de-policiais




Aprovado PL que torna nula condenação por tráfico baseada somente na versão de policiais

12/04/2018 – As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (11/4). Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

“O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão”, alertou André Barros. De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. “Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária”, afirmou.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo País, “não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas”.

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Prova oral – Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Para o relator, “os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais”.

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. “Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante”, criticou.

Segundo o relator, “embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão”. Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de “importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo”, com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. “Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição”, afirmou.

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Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa

Conjuntura / 12 Abril 2018
 As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira. Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

- O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão - alertou André Barros.

De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais.

- Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo país, "não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas".

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, "o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Para o relator, "os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais".

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. "Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante", criticou.

Segundo o relator, "embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão". Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de "importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo", com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. "Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição", afirmou.

 

Ex-secretário de segurança do Rio, José Mariano Beltrame, defende legado das UPPs

A intervenção federal no setor de segurança do Rio de Janeiro abriu debate no segundo dia da LAAD Security, nesta quarta, sobre a eficácia das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) criadas pelo Governo do Estado em comunidades do município há alguns anos. Para o responsável pela implantação do projeto, o ex-secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame, a iniciativa foi um sucesso pois restabeleceu a esperança às pessoas que vivem em áreas conflagradas.

- Dizem que as UPPs não deram certo, mas é preciso falar para a sociedade que o que não deu certo foi o Rio de Janeiro e talvez o país - disparou.

Sobre a intervenção federal, Beltrame afirma que, enquanto existirem territórios dominados pelo crime, não haverá solução.

- De um lado está o estado democrático de direito e de outro um estado que é dominado por um déspota (ligado ao tráfico ou às milícias) que manda paralelamente. É necessário um direcionamento estratégico que transforme a cidade repartida em uma, com justiça e segurança.

Fonte:https://monitordigital.com.br/aprovado-pl-que-torna-nula-condena-o-por-tr-fico-baseada-s-em-vers-o-da-pol-cia

A solenidade de posse será no dia 9 de maio.

sexta-feira, 13 de abril de 2018


"Agradeço a confiança depositada pelos consócios na Chapa da Diretoria, em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido pelos seus integrantes na atual gestão, conduzida nos últimos quatro anos pelo presidente Técio Lins e Silva, e em apoio às nossas metas de dar continuidade à qualidade da administração e buscar avanços, sempre em defesa do estado democrático de direito." A declaração foi feita pela 1ª vice-presidente doIAB - Instituto dos Advogados BrasileirosRita Cortez, na noite da última quarta-feira (11/4), após a Assembleia Geral Eleitoral (AGE), realizada com chapa única, confirmá-la como presidente da entidade para o biênio 2018/2020. Em 175 anos do Instituto, Rita Cortez será a segunda mulher a assumir o cargo que foi ocupado, de 2006 a 2008, por Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira. A solenidade de posse será no dia 9 de maio.

O presidente nacional, Técio Lins e Silva, foi o primeiro a depositar o voto na urna instalada no plenário do IAB, que recebeu 193 dos 314 votos válidos. Os outros 121 votos foram enviados por correspondência ou e-mail pelos membros efetivos residentes fora do Estado do Rio de Janeiro. "A Chapa da Diretoria foi composta pelos extraordinários consócios que integram a atual gestão e atuaram sempre de maneira lhana e amiga nesta Casa, onde é exercida a liberdade de pensamento, respeitada a divergência de ideias e cultuada a tradição de defender o direito e a democracia", afirmou Técio Lins e Silva. Ainda de acordo com o presidente, a inscrição de uma única chapa representou "a união e o desejo de dar continuidade a tudo que foi construído nos últimos quatro anos".

Compareceram ao IAB os ex-presidentes Eduardo Seabra Fagundes, Ricardo Cesar Pereira Lira e Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira; vários integrantes do Conselho Superior, dentre eles o decano Hermano de Villemor Amaral Filho, Bernardo Cabral e Humberto Jansen; o ex-governador do Rio e ex-presidente da OABRJ Nilo Batista; os presidentes da OAB-MG, Antônio Fabrício Gonçalves, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), Francisco Amaral, da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), Marcello Oliveira, e da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Luciano Bandeira, também tesoureiro da seccional; e os desembargadores aposentados do TJRJ Geraldo Prado, professor da UFRJ, e José Geraldo Antônio, que presidiu por muitos anos o II Tribunal do Júri. O resultado da votação foi anunciado por Armando de Souza, da Comissão Eleitoral - Eleições 2018/2010, também integrada por José Gabriel Assis de Almeida e Paulo Penalva Santos.

'Ponte sobre abismos' – Primeira mulher a ocupar a Presidência do IAB, Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira disse: "O Instituto, fundado em 1843, demorou muito a ter uma gestão feminina e agora, 10 anos depois, contará com Rita Cortez à frente da entidade, sendo importante que a presença da mulher na Presidência ocorra, cada vez mais, em intervalos menores". Presidente da Comissão da Mulher, Deborah Prates elogiou, primeiramente, a administração de Técio Lins e Silva. "Entre a academia e a sociedade há abismos, e o nosso presidente foi uma ponte sobre eles", afirmou. Em seguida, a advogada disse que "Rita Cortez entra para a história e, com certeza, fará uma administração fantástica".

Para Ricardo Cesar Pereira Lira, "a formação da chapa única revela a união que Técio Lins e Silva proporcionou ao IAB". Bernardo Cabral disse estar convencido de que "a gestão de Rita será uma extensão da atual, em que Técio renovou o Instituto, sem que ele perdesse a sua tradição". O presidente da OAB-MG, que fez questão de vir ao Rio votar, destacou a importância do IAB para a democracia. "O Instituto cumpre um papel muito importante nesse momento de incertezas por que passa o País, e a eleição de Rita Cortez é a certeza de que a entidade seguirá na linha de defesa do estado democrático de direito", afirmou Antônio Fabrício Gonçalves.

Após depositar o seu voto em Rita Cortez, o advogado Nilo Batista disse que "a gestão do Técio tem o grande mérito de ter recolocado o IAB na pauta das grandes discussões jurídicas nacionais e terá continuidade na administração de Rita Cortez". Geraldo Prado também enalteceu a gestão atual. "Técio foi um gigante em tempos sombrios e nos orientou e nos liderou num momento dramático da nossa história", disse. O magistrado aposentado afirmou, ainda, que "a Dra. Rita tem plena capacidade de continuar a luta pela democracia".

Luciano Bandeira falou que a chapa única representou a consolidação da "vitoriosa gestão". Para o tesoureiro da OABRJ, "Técio reformou o IAB e uniu a sua Diretoria para dar continuidade, tendo Rita Cortez à frente de uma administração que também será de sucesso". Por sua vez, Marcello Oliveira também exaltou as figuras do atual presidente e da sua sucessora. "Por onde passa, Técio leva toda a sua energia para impulsionar a representação da classe; Rita, por toda a sua história de luta pela categoria, tem todas as condições de intensificar as recentes conquistas do IAB", afirmou.

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Instituto dos Advogados Brasileiros

Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278380,51045-Rita+Cortez+e+eleita+presidente+do+IAB

Com prefácio do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, o livro O novo em Direito Ambiental – estudos dos especialistas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) sobre temas atuais (Editora Lumen Juris, 304 páginas) será lançado na segunda-feira (16/4) na Universidade de Alicante, na Espanha, durante a V Jornadas Hispano-brasileiras – governança da água na cidade inteligente. No Brasil, a obra, que trata de diversas questões, inclusive os desastres ambientais, como o ocorrido em Mariana (MG), causado pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, será apresentada na semana seguinte.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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