Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, na sessão ordinária desta quarta-feira, 11, acolheu, por unanimidade, o parecer do advogado André Barros, relator da comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/17.

A proposta sugere que seja alterada a lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, para que as sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões sejam nulas. A mudança foi sugerida pelo deputado Federal Wadih Damous.

"O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão", alertou Barros.

De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. "Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária."

Segundo Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário.

De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela CF, a lei 11.343/06, conhecida como lei antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo país, "não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas".

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de gabinete da presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro.

Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - Senad, o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Prova oral

Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo TJ/RJ e duramente criticada por Barros. Conforme a súmula, "o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Para o relator, "os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais".

Barros destacou também os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP. De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no país foram flagrados com menos de 100 gramas da droga e 14% deles com menos de 10 gramas. "Mesmo com a lei antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante", criticou.

Segundo o relator, "embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão".

Conforme Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que no ano passado, no julgamento do RE 635.659 - ainda não concluído - recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 gramas de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da lei antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de "importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo", com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. "Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição".



Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278407,61044-IAB+aprova+parecer+favoravel+a+PL+que+anula+condenacao+por+trafico

Aprovado PL que torna nula condenação por tráfico baseada somente na versão de policiais

12/04/2018 – As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (11/4). Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

“O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão”, alertou André Barros. De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. “Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária”, afirmou.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo País, “não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas”.

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Prova oral – Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Para o relator, “os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais”.

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. “Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante”, criticou.

Segundo o relator, “embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão”. Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de “importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo”, com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. “Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição”, afirmou.

— 
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa


Fonte: http://jornaladvogado.com.br/aprovado-pl-que-torna-nula-condenacao-por-trafico-baseada-somente-na-versao-de-policiais/


 
Conjuntura / 12 Abril 2018
 

As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira. Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

- O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão - alertou André Barros.

De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais.

- Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo país, "não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas".

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, "o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Para o relator, "os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais".

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. "Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante", criticou.

Segundo o relator, "embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão". Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de "importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo", com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. "Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição", afirmou.

 

Ex-secretário de segurança do Rio, José Mariano Beltrame, defende legado das UPPs

A intervenção federal no setor de segurança do Rio de Janeiro abriu debate no segundo dia da LAAD Security, nesta quarta, sobre a eficácia das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) criadas pelo Governo do Estado em comunidades do município há alguns anos. Para o responsável pela implantação do projeto, o ex-secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame, a iniciativa foi um sucesso pois restabeleceu a esperança às pessoas que vivem em áreas conflagradas.

- Dizem que as UPPs não deram certo, mas é preciso falar para a sociedade que o que não deu certo foi o Rio de Janeiro e talvez o país - disparou.

Sobre a intervenção federal, Beltrame afirma que, enquanto existirem territórios dominados pelo crime, não haverá solução.

- De um lado está o estado democrático de direito e de outro um estado que é dominado por um déspota (ligado ao tráfico ou às milícias) que manda paralelamente. É necessário um direcionamento estratégico que transforme a cidade repartida em uma, com justiça e segurança.


Fonte: https://monitordigital.com.br/aprovado-pl-que-torna-nula-condena-o-por-tr-fico-baseada-s-em-vers-o-da-pol-cia


 
Instituto dos Advogados Brasileiros
anteontem
8 visualizações
 
As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (11/4). Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros (foto), da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

“O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão”, alertou André Barros. De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. “Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária”, afirmou.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo País, “não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas”.

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Prova oral – Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Para o relator, “os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais”.

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. “Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante”, criticou.

Segundo o relator, “embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão”. Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de “importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo”, com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. “Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição”, afirmou.


Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/565871036/aprovado-pl-que-torna-nula-condenacao-por-trafico-baseada-somente-na-versao-de-policiais




Aprovado PL que torna nula condenação por tráfico baseada somente na versão de policiais

12/04/2018 – As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (11/4). Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

“O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão”, alertou André Barros. De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. “Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária”, afirmou.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo País, “não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas”.

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Prova oral – Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Para o relator, “os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais”.

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. “Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante”, criticou.

Segundo o relator, “embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão”. Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de “importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo”, com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. “Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição”, afirmou.

— 
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa

Conjuntura / 12 Abril 2018
 As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas exclusivamente nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. Esta mudança, sugerida pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira. Os advogados acolheram, por unanimidade, o parecer do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, favorável ao PL 7.024/2017, de autoria do parlamentar.

- O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão - alertou André Barros.

De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais.

- Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária.

Segundo André Barros, o objetivo do sistema jurídico brasileiro, que equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos, deveria ser a apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e munições, como também o combate ao crime de lavagem de dinheiro praticado pelos traficantes internacionais no sistema financeiro e imobiliário. De acordo com o advogado, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo país, "não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas".

Durante os debates que antecederam a aprovação do parecer do relator, a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes, integrante da Comissão de Direito Penal e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, forneceu dados do estudo Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro. Realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o estudo, concluído em janeiro deste ano, apontou que em 71,14% das condenações as únicas testemunhas dos processos eram policiais. Além disso, demonstrou que 77,36% dos réus não tinham antecedentes criminais e somente 20% foram absolvidos.

Ainda de acordo com o estudo, muitas das condenações tiveram como base o estabelecido pela Súmula 70, editada em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada por André Barros. Conforme a súmula, "o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Para o relator, "os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais".

André Barros destacou, também, os dados do levantamento feito em 2014 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com a pesquisa, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 g da droga e 14% deles com menos de 10 g. "Mesmo com a Lei Antidrogas vigorando há quase 12 anos, não há até hoje um balizamento da quantidade de droga que diferencia o usuário do traficante", criticou.

Segundo o relator, "embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas com pequenas quantidades, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão". Conforme André Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25 g de maconha não é considerada tráfico.

O relator ressaltou, ainda, que os art. 28 e 33 da Lei Antidrogas mencionam 18 atos, dentre eles os de "importar, exportar, adquirir, transportar, guardar ou trazer consigo", com base nos quais, embora não exista mais a pena privativa de liberdade por consumo de drogas, qualquer usuário pode ser condenado pelo crime de tráfico. "Trata-se de um festival de verbos, fazendo do crime uma verdadeira indefinição", afirmou.

 

Ex-secretário de segurança do Rio, José Mariano Beltrame, defende legado das UPPs

A intervenção federal no setor de segurança do Rio de Janeiro abriu debate no segundo dia da LAAD Security, nesta quarta, sobre a eficácia das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) criadas pelo Governo do Estado em comunidades do município há alguns anos. Para o responsável pela implantação do projeto, o ex-secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame, a iniciativa foi um sucesso pois restabeleceu a esperança às pessoas que vivem em áreas conflagradas.

- Dizem que as UPPs não deram certo, mas é preciso falar para a sociedade que o que não deu certo foi o Rio de Janeiro e talvez o país - disparou.

Sobre a intervenção federal, Beltrame afirma que, enquanto existirem territórios dominados pelo crime, não haverá solução.

- De um lado está o estado democrático de direito e de outro um estado que é dominado por um déspota (ligado ao tráfico ou às milícias) que manda paralelamente. É necessário um direcionamento estratégico que transforme a cidade repartida em uma, com justiça e segurança.

Fonte:https://monitordigital.com.br/aprovado-pl-que-torna-nula-condena-o-por-tr-fico-baseada-s-em-vers-o-da-pol-cia

A solenidade de posse será no dia 9 de maio.

sexta-feira, 13 de abril de 2018


"Agradeço a confiança depositada pelos consócios na Chapa da Diretoria, em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido pelos seus integrantes na atual gestão, conduzida nos últimos quatro anos pelo presidente Técio Lins e Silva, e em apoio às nossas metas de dar continuidade à qualidade da administração e buscar avanços, sempre em defesa do estado democrático de direito." A declaração foi feita pela 1ª vice-presidente doIAB - Instituto dos Advogados BrasileirosRita Cortez, na noite da última quarta-feira (11/4), após a Assembleia Geral Eleitoral (AGE), realizada com chapa única, confirmá-la como presidente da entidade para o biênio 2018/2020. Em 175 anos do Instituto, Rita Cortez será a segunda mulher a assumir o cargo que foi ocupado, de 2006 a 2008, por Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira. A solenidade de posse será no dia 9 de maio.

O presidente nacional, Técio Lins e Silva, foi o primeiro a depositar o voto na urna instalada no plenário do IAB, que recebeu 193 dos 314 votos válidos. Os outros 121 votos foram enviados por correspondência ou e-mail pelos membros efetivos residentes fora do Estado do Rio de Janeiro. "A Chapa da Diretoria foi composta pelos extraordinários consócios que integram a atual gestão e atuaram sempre de maneira lhana e amiga nesta Casa, onde é exercida a liberdade de pensamento, respeitada a divergência de ideias e cultuada a tradição de defender o direito e a democracia", afirmou Técio Lins e Silva. Ainda de acordo com o presidente, a inscrição de uma única chapa representou "a união e o desejo de dar continuidade a tudo que foi construído nos últimos quatro anos".

Compareceram ao IAB os ex-presidentes Eduardo Seabra Fagundes, Ricardo Cesar Pereira Lira e Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira; vários integrantes do Conselho Superior, dentre eles o decano Hermano de Villemor Amaral Filho, Bernardo Cabral e Humberto Jansen; o ex-governador do Rio e ex-presidente da OABRJ Nilo Batista; os presidentes da OAB-MG, Antônio Fabrício Gonçalves, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), Francisco Amaral, da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), Marcello Oliveira, e da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Luciano Bandeira, também tesoureiro da seccional; e os desembargadores aposentados do TJRJ Geraldo Prado, professor da UFRJ, e José Geraldo Antônio, que presidiu por muitos anos o II Tribunal do Júri. O resultado da votação foi anunciado por Armando de Souza, da Comissão Eleitoral - Eleições 2018/2010, também integrada por José Gabriel Assis de Almeida e Paulo Penalva Santos.

'Ponte sobre abismos' – Primeira mulher a ocupar a Presidência do IAB, Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira disse: "O Instituto, fundado em 1843, demorou muito a ter uma gestão feminina e agora, 10 anos depois, contará com Rita Cortez à frente da entidade, sendo importante que a presença da mulher na Presidência ocorra, cada vez mais, em intervalos menores". Presidente da Comissão da Mulher, Deborah Prates elogiou, primeiramente, a administração de Técio Lins e Silva. "Entre a academia e a sociedade há abismos, e o nosso presidente foi uma ponte sobre eles", afirmou. Em seguida, a advogada disse que "Rita Cortez entra para a história e, com certeza, fará uma administração fantástica".

Para Ricardo Cesar Pereira Lira, "a formação da chapa única revela a união que Técio Lins e Silva proporcionou ao IAB". Bernardo Cabral disse estar convencido de que "a gestão de Rita será uma extensão da atual, em que Técio renovou o Instituto, sem que ele perdesse a sua tradição". O presidente da OAB-MG, que fez questão de vir ao Rio votar, destacou a importância do IAB para a democracia. "O Instituto cumpre um papel muito importante nesse momento de incertezas por que passa o País, e a eleição de Rita Cortez é a certeza de que a entidade seguirá na linha de defesa do estado democrático de direito", afirmou Antônio Fabrício Gonçalves.

Após depositar o seu voto em Rita Cortez, o advogado Nilo Batista disse que "a gestão do Técio tem o grande mérito de ter recolocado o IAB na pauta das grandes discussões jurídicas nacionais e terá continuidade na administração de Rita Cortez". Geraldo Prado também enalteceu a gestão atual. "Técio foi um gigante em tempos sombrios e nos orientou e nos liderou num momento dramático da nossa história", disse. O magistrado aposentado afirmou, ainda, que "a Dra. Rita tem plena capacidade de continuar a luta pela democracia".

Luciano Bandeira falou que a chapa única representou a consolidação da "vitoriosa gestão". Para o tesoureiro da OABRJ, "Técio reformou o IAB e uniu a sua Diretoria para dar continuidade, tendo Rita Cortez à frente de uma administração que também será de sucesso". Por sua vez, Marcello Oliveira também exaltou as figuras do atual presidente e da sua sucessora. "Por onde passa, Técio leva toda a sua energia para impulsionar a representação da classe; Rita, por toda a sua história de luta pela categoria, tem todas as condições de intensificar as recentes conquistas do IAB", afirmou.

_____________

Instituto dos Advogados Brasileiros

Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278380,51045-Rita+Cortez+e+eleita+presidente+do+IAB

Com prefácio do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, o livro O novo em Direito Ambiental – estudos dos especialistas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) sobre temas atuais (Editora Lumen Juris, 304 páginas) será lançado na segunda-feira (16/4) na Universidade de Alicante, na Espanha, durante a V Jornadas Hispano-brasileiras – governança da água na cidade inteligente. No Brasil, a obra, que trata de diversas questões, inclusive os desastres ambientais, como o ocorrido em Mariana (MG), causado pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, será apresentada na semana seguinte.
Quinta, 12 Abril 2018 20:33

Rita Cortez é eleita presidente do IAB

“Agradeço a confiança depositada pelos consócios na Chapa da Diretoria, em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido pelos seus integrantes na atual gestão, conduzida nos últimos quatro anos pelo presidente Técio Lins e Silva, e em apoio às nossas metas de dar continuidade à qualidade da administração e buscar avanços, sempre em defesa do estado democrático de direito.” A declaração foi feita pela 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, na noite desta quarta-feira (11/4), após a Assembleia Geral Eleitoral (AGE), realizada com chapa única, confirmá-la como presidente da entidade para o biênio 2018/2020. Em 175 anos do Instituto, Rita Cortez será a segunda mulher a assumir o cargo que foi ocupado, de 2006 a 2008, por Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira. A solenidade de posse será no dia 9 de maio.
anteontem
7 visualizações
 
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) realizará nesta quarta-feira (11/4), das 12h às 18h, em sua sede, no Centro do Rio, eleição para definir a nova Diretoria para o biênio 2018/2020. Como foi inscrita apenas a Chapa da Diretoria, formada por membros da atual gestão e liderada por Rita Cortez (foto), a atual 1ª vice-presidente será a próxima presidente e se tornará a segunda mulher, nos 175 anos do Instituto, a assumir o cargo que foi ocupado, de 2006 a 2008, por Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira. Rita Cortez sucederá o presidente nacional, Técio Lins e Silva, que está à frente do IAB há quatro anos, por dois mandatos consecutivos. A posse será no dia 9 de maio.

De acordo com Rita Cortez, a marca da sua gestão será a continuidade e o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pela atual Diretoria. “Os avanços alcançados na administração presidida por Técio Lins e Silva, comprometida com a tradição de ser a vanguarda do Direito, principalmente neste momento em que é fundamental a defesa do estado constitucional e das liberdades democráticas, são visíveis e marcam a história do IAB”, afirmou. Segundo ela, “a situação atual do País exige atitudes agregadoras na advocacia, como a que levou à formação da Chapa da Diretoria para a eleição no IAB”.

Técio Lins e Silva elogiou a união dos integrantes da sua gestão. “Numa demonstração exemplar de integração, os membros da Diretoria reuniram-se numa única chapa, movidos pelo nobre propósito de dar continuidade às ações que resultaram na modernização da área administrativa, na recuperação do plenário histórico e na recolocação do IAB no patamar mais elevado das discussões sobre os grandes temas nacionais”, afirmou. O presidente acrescentou: “Passarei o bastão com a tranquilidade do dever cumprido e de que o trabalho terá prosseguimento”.

Voto eletrônico – A Comissão Eleitoral - Eleições 2018/2010 iniciou, nesta segunda-feira (9/4), a apuração dos votos enviados por email pelos membros efetivos que residem fora do Estado do Rio de Janeiro. Recebidos em caráter sigiloso pelos membros da comissão, os votos eletrônicos válidos serão contabilizados até quarta-feira e encaminhados aos escrutinadores da eleição. O voto por e-mail foi facultado exclusivamente àqueles que não moram no Rio. Os demais deverão comparecer à sede do Instituto, onde se realizará a Assembléia Geral Eleitoral (AGE) que definirá a nova administração.

Aos consócios residentes em outros estados foram enviadas cédulas com a relação nominal dos integrantes da Chapa da Diretoria, para garantir o direito ao voto por meio de correspondência. Com a decretação da greve dos Correios por tempo indeterminado, foi tomada a decisão, mantida mesmo após a paralisação ter sido suspensa, de lhes assegurar também o voto por e-mail.

Conforme informado pela Comissão Eleitoral, somente os membros efetivos admitidos como consócios até o dia 11 de dezembro de 2017 e que estejam em dia com as suas obrigações associativas poderão votar na eleição. O pagamento de parcelas em atraso poderá ser feito diretamente na Tesouraria até o horário final da votação. Os votos rasurados serão anulados.

Leia a relação nominal dos integrantes da Chapa da Diretoria:

Presidente: Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
1º vice-presidente: Sergio Francisco de Aguiar Tostes
2º vice-presidente: Sydney Limeira Sanches
3º vice-presidente: Adriana Brasil Guimarães
Secretário-geral: Carlos Eduardo de Campos Machado
Diretor-secretário: Antônio Laért Vieira Júnior
Diretor-secretário: Ana Tereza Basílio
Diretor-secretário: Maíra Costa Fernandes
Diretor-secretário: Carlos Roberto Schlesinger
Diretor Financeiro: Arnon Velmovitsky
Diretor Cultural: Aurélio Wander Bastos
Diretor de Biblioteca: Carlos Jorge Sampaio Costa
Orador oficial: José Roberto Batochio
Diretor-adjunto: Eurico de Jesus Teles Neto
Diretor-adjunto: Luiz Felipe Conde
Diretor-adjunto: Kátia Rubinstein Tavares
Diretor-adjunto: Vanusa Murta Agrelli
 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173