MOÇÃO
Excelentíssimo Presidente,
A Rede Bandeirantes de Televisão e, em seguida, outros meios de comunicação de massa noticiaram, nos últimos dias, o caso da escrivã de polícia do 25.º Distrito Policial de São Paulo que, sendo objeto de uma investigação por suposta prática de crime de corrupção passiva, foi, a pretexto de uma busca pessoal, algemada e despida à força por Delegados de Polícia da Corregedoria de Polícia Civil de São Paulo, na frente de vários outros homens. Tal busca foi filmada, em imagem e som, pelos próprios executores da medida. O vídeo se encontra no site Youtube e mostra a agonia da escrivã, que apelava, muitas vezes, aos gritos, para que a revista fosse procedida por policiais femininas e que não fosse filmada.
Por mais grave que possa ser uma acusação de corrupção, nada justifica, num Estado Democrático de Direito, uma tal violação à intimidade e à dignidade da pessoa humana, enfim aos mais comezinhos e basilares direitos humanos fundamentais, reconhecidos pela Constituição Federal.
Causa ainda maior estranheza o fato, também noticiado pelos meios de comunicação, de que o procedimento investigatório iniciado para apurar abuso de autoridade por parte dos executores da medida teria sido arquivado pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, como instituição tradicionalmente ligada à defesa da ordem jurídica, não pode deixar de expressar seu veemente repúdio a tamanha ofensa a princípios fundamentais de justiça e de democracia.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011
Christiano Fragoso
Aprovado
Sessão Ordinária em 02/03/2011