Moção
A decisão da Mesa Diretora do Senado Federal que manteve o mandato do Senador Expedito Júnior, contrariando decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, é mais um lamentável símbolo da crise de representatividade política no País.
Na República, os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) têm suas competências definidas na Constituição, funcionando de forma independente e harmoniosa entre si (art. 2º da Constituição), a fim de assegurar a manutenção das instituições e da ordem social.
É perigoso para a democracia quando um Poder, o Legislativo, casuisticamente, cria manobras para burlar o cumprimento de uma ordem judicial.
Portanto, a decisão da Mesa Diretora do Senado Federal não só atenta contra o Estado Democrático de Direito (art. 1º), como também o princípio da separação dos poderes.
Assim, fiel à sua tradição Democrática, o Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta seu repúdio à referida decisão do Senado Federal, devendo ser cumprida à ordem do Supremo Tribunal Federal.
Henrique Cláudio Maués
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros