Moção
Trata-se de apresentação de moção arrimada no art. 7º inciso II, do Estatuto do IAB e art. 47 do Regimento Interno.
"O Instituto dos Advogados Brasileiros, com escol no art. 1º § 2º e incisos, do Estatuto, vem perfilar-se contra a aprovação da proposta de Emenda à Constituição Federal nº 351/2009, cujo objeto institucionaliza o descumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, desonerando o pagamento dos precatórios requisitórios, desafiando o princípio da segurança jurídica e ferindo de morte o direito adquirito, o ato jurídico perfeito, o princípio da igualdade e da moralidade pública em afronta inequívoca ao Estado Democrático de Direito legitimamente constituído."
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2009.
Augusto Haddock Lobo
OAB/RJ 71.279