EMENTA: Moção pelo cessar fogo incondicional, entrada de ajuda humanitária no território palestino, retirada imediata das tropas israelenses da Faixa de Gaza e convocação militar a Organização das Nações Unidas para mediar o conflito.
Em respeito à Carta da Organização das Nações Unidas, à Declaração Universal dos Direitos Humanos, à Resolução 242 da ONU, as regras de Direito Internacional, à solução pacífica dos conflitos e aos esforços diplomáticos das partes envolvidas, do Quarteto de Madrid e demais países, o Instituto dos Advogados Brasileiros se manifesta pelo cessar fogo imediato e a entrada de ajuda humanitária junto à Autoridade Palestina, em particular a Faixa de Gaza, objeto de agressão desproporcional como defesa ao ataque de foguetes pelo Hamas, bem como para cessar a asfixia econômica feita pelo Estado de Israel.
Defende-se, ainda, a retirada imediata das tropas do Estado de Israel da Faixa de Gaza e, concomitantemente, o envio de tropas da ONU com a cessação das hostilidades e em cumprimento às deliberações daquele órgão.
Autores: Alexandre Brandão Martins Ferreira, Celso da Silva Soares, João Luiz Duboc Pinaud, Jorge Rubem Folena de Oliveira e Sergio Luiz Pinheiro San'anna
Aprovação: Sessão Plenária de 14 de janeiro de 2009