sede de Delegacia Policial.
Tal fato constitui violação das garantias constitucionais e afronta ao artigo 226 do Código de Processo Penal, que exige no seu procedimento - presencial - a descrição prévia do suspeito,
além do alinhamento de pessoas que possuem características semelhantes com o incriminado.
A OABRJ, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), desde o ano passado, tem promovido uma campanha denunciando os erros judiciários
cometidos no ato do reconhecimento fotográfico em sede policial.
Outros segmentos da sociedade civil passaram a mobilizar campanhas, a fim de demonstrar a relevância do tema, que atingem especificamente a população negra e pobre de nosso país,
revelando a influência que o racismo estrutural gera no sistema judicial brasileiro.
Nesse viés, após a divulgação de pesquisas realizadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mostrando vários casos de condenações de inocentes por meio do reconhecimento fotográfico equivocado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu uma portaria no dia 31 de agosto de 2021 que tem por objetivo estabelecer o debate entre juristas, magistrados, representantes da OAB, do Ministério Público e da Defensoria Pública sobre a regularização do reconhecimento pessoal em processos criminais.O IAB, a instituição jurídica mais antiga das Américas, não poderia deixar de manifestar APOIO a essa iniciativa do Conselho Nacional de Justiça sobre a criação do grupo de trabalho que irá elaborar propostas para regular as diretrizes procedimentais a serem aplicadas ao reconhecimento de pessoas em sede policial, tendo em vista sua relevante importância no
cenário jurídico e social.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021
Kátia Rubinstein Tavares
1a. Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal e
Diretora Responsável pelas publicações oficiais do IAB
Kátia Rubinstein Tavares
1a. Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal e
Diretora Responsável pelas publicações oficiais do IAB