No dia 22 deste mês e ano completaram-se dois anos de vigência da Lei Maria da Penha (nº 11.340) que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O compromisso do Estado de atuar na proteção dos direitos fundamentais das mulheres consta do art. 226, § 8o da CF que prevê assistência à família e mecanismos para conter a violência de suas relações. No plano internacional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (conhecida como Convenção de Belém do Pará), cuja ratificação ocorreu em 1995, através da qual assumiu o compromisso de acabar com a violência doméstica.
Embora os atos de violências contra a mulher possam acontecer no âmbito da vida social, seja público (assédio moral e sexual), ou privado (violência doméstica), as formas que demonstram maior visibilidade são aquelas ocorridas clandestinamente dentro dos lares. A violência doméstica é uma realidade perversa que afeta não só mulheres, idosos e crianças em desenvolvimento, comprometendo o exercício da cidadania.
A violência contra a mulher não distingue idade, condição social, nível de instrução ou cultural, etnia e religião. Suas manifestações são variadas, destacando-se entre as práticas mais freqüentes: as agressões físicas, sexuais, de caráter emocional ou psicológico e até a morte. Por isso, a violência doméstica constitui uma grave violação dos direitos humanos.
O Instituto dos Advogados Brasileiros tem-se colocado na vanguarda da luta em favor dos direitos humanos. Por isso, vem manifestar seu apoio aos movimentos de luta para erradicação da violência doméstica no Brasil. Aprovada a moção, requer-se o seu encaminhamento aos órgãos competentes de defesa dos direitos das mulheres, na esfera federal e estadual, ao Conselho da OAB/Federal e Seccional da OAB/RJ e ao Ministério da Justiça.
Autoras: Kátia Rubinstein Tavares e Gloria Marcia Percinoto
Aprovação: Sessão Plenária de 24 de setembro de 2008