SESSÃO PLENÁRIA

MOÇÕES

Quinta, 07 Fevereiro 2019 16:41

Moção de repúdio ao drama socioambiental

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade na sessão ordinária desta quarta-feira (6/2), conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, moção de repúdio ao “drama socioambiental formado pela Vale S.A.”. No documento, redigido pela presidente da Comissão de Direito Ambiental, Vanusa Murta Agrelli (foto), o IAB defende que, diante do rompimento da barragem 1 da mina Feijão, da mineradora Vale S.A, em Brumadinho (MG), que causou centenas de mortes, “devem ser responsavelmente investigadas as pessoas que formam a empresa, eventuais contratados e servidores do poder público”. A moção de repúdio será enviada aos integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que investiga o caso, ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Polícia Federal, à Polícia Civil de MG e à Vale. Além disso, o IAB irá pleitear o seu credenciamento para acompanhar as investigações.
Para o IAB, o caso não deve ser tratado como tragédia, “que procede de escolhas divinas, mas de drama, que perpassa escolhas humanas”. Conforme o documento, “Deus não atuou na gestão dos riscos, na formulação de documentos ambientais, na concessão de autorizações, na certificação de segurança do processo e, tampouco, na fiscalização”. Na opinião do Instituto, “a reincidência no estouro das barragens denuncia desacertos na proposição, determinação e realização de medidas acautelatórias”.

De acordo com o IAB, “dramas como Césio 137, Vazamento da Petrobras na Baía de Guanabara, Barragem da Indústria Cataguases, Vila Socó, Barragem Samarco, Museu Nacional e Barragem Vale S.A. descortinam fatos gravíssimos, com sequelas que ultrapassam fronteiras e gerações, disseminando danos de impossível ou de difícil reparação”. Conforme o documento, “quando uma atividade econômica desprovida de medidas assecuratórias para a contenção de suas externalidades negativas marcha sob a quietude do Poder Público, portas são abertas para o desfalecimento socioambiental”.

Na moção, o IAB afirma, ainda: “O estouro da barragem é elemento indiciário da debilidade dos mecanismos adotados para o controle dos riscos, violando o presente e comprometendo o futuro, de tal forma que, nesta hora, não nos é dado conhecer a dimensão dos danos decorrentes do drama formado por débitos na cautela”. A manifestação aponta, também, que o caso “requer investigações observadoras do contraditório e da mais ampla defesa em absoluta sintonia com atitudes rápidas, espontâneas e sem economia para a reparação e compensação pelo horror que foi imposto às vítimas”.

Para o Instituto, o trabalho de identificação da autoria dos danos exige que os documentos ambientais relacionados à atividade e à segurança da barragem sejam “minuciosamente examinados por profissionais experimentados em saberes diversos na área ambiental, com vistas a identificar se foram concebidos mediante indispensável certeza científica ou se estão tingidos por irregularidades, tais como informações inconsistentes, omissões e dados falseados”.

Por fim, o IAB ressalta que “os fatos reclamam a consideração de algo que vem antes da lei: a vergonha, a moral, a ética de todos os que contribuíram, ainda que indiretamente, para o evento que tornou a vida indefesa”.
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