Origem: indicação 018/2015.
Matéria: inconstitucionalidade, do artigo 1790 e incisos do Código Civil, que cuidam do direito sucessório legítimo do companheiro sobrevivente- Ingresso em 16/06/2016.
Transitou em julgado e deu baixa definitiva dos autos (04/12/2018) e o processo foi recebido na origem, TJMG (05/12/2018)
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