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Quinta, 25 Junho 2020 18:50

Vice-presidente da OAB cogita interesse em ruptura dos que atribuem poder moderador às Forças Armadas

O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Luiz Vianna Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (25/6) que “a interpretação de que as Forças Armadas são um poder moderador talvez tenha a finalidade de promover a ruptura com o regime constitucional”. A afirmação foi feita no webinar Papo com IAB sobre o tema ‘Forças Armadas como poder moderador?’, conduzido pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez. “A despeito de a Comissão de Direito Constitucional do IAB considerar equivocada essa interpretação do artigo 142 da Constituição Federal, o Instituto debate publicamente mais um tema de interesse relevante para a sociedade brasileira”, destacou Rita Cortez, na abertura do evento.
A presidente nacional do IAB disse ainda que “a linha que separa a análise jurídica do entendimento político é muito tênue, mas o IAB não deixa de cumprir o seu dever de promover as grandes discussões que visam a garantir o estado democrático de direito”. Também participaram do webinar o presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj) Alexandre Moura Dumans, membro do Conselho Superior do IAB, e o procurador do Estado de Pernambuco Walber de Moura Agra, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB.  Eles também compartilham da opinião de que o art. 142 não confere às Forças Armadas poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O dispositivo constitucional diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

De acordo com Luiz Vianna Queiroz, “garantia dos poderes constitucionais não significa que as Forças Armadas tenham o poder moderador; essa é uma interpretação anacrônica e esdrúxula”. 

Afronta – Walber de Moura Agra também descartou a hipótese de que o atual texto constitucional garanta tal prerrogativa às Forças Armadas. “O poder moderador existe apenas em Constituições que não são democráticas”, afirmou o procurador. Segundo ele, "essa interpretação é uma afronta à Constituição Federal, que optou por um sistema de freios e contrapesos, e uma tentativa de fragmentar o arcabouço legal”.

O advogado Alexandre Dumans iniciou sua participando destacando a desnecessidade do debate. “Essa discussão nem deveria existir, pois o cogitado poder moderador das Forças Armadas, evidentemente, não está contemplado na Constituição Federal”, afirmou. Segundo o criminalista, cabe às Forças Armadas “garantir as eleições e a ordem nos estados onde as forças estaduais tiverem esgotado a sua capacidade de atuação, e não intervir em outro poder”.

Alexandre Dumans comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que abriu um inquérito para investigar as fake news. Segundo ele, os ministros deveriam ter recorrido a um advogado criminalista que os instruísse tecnicamente para a melhor condução da investigação. Para Walber de Moura Agra, as tentativas de enfraquecimento da Constituição visam também a “permitir que as fake news sejam produzidas livremente”.

Luiz Viana Queiroz defendeu que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional a ser exercida dentro do limite da lei. “A pessoa pode defender o nazismo, mas dentro do limite da lei, que impede, por exemplo, o uso de símbolos nazistas”, afirmou.

Clique aqui para assistir ao vídeo do webinar.

Clique aqui e assista ao vídeo da Comissão de Direito Constitucional do IAB sobre o art. 142 da CF.
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