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Sábado, 12 Junho 2021 09:08

Rita Cortez critica restrição de direitos no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil 

“O trabalho infantil é perverso, restringe os direitos das crianças, compromete a educação, limita oportunidades de vida futuras, estimula a pobreza e amplia a desigualdade social.” A afirmação foi feita pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, neste sábado (12/6), data da celebração do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. “Deve ser punido, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, quem expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-as a trabalho excessivo ou inadequado”, destacou a advogada trabalhista, que ao mesmo tempo lamentou: “No entanto, não há dispositivo legal que caracterize tal conduta como crime”.  
A presidente nacional do IAB citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais, em todo o País, três milhões de crianças e adolescentes, entre cinco e 17 anos, trabalham em diversas atividades, entre as quais serviços domésticos, agricultura, construção civil e até mesmo coleta em lixões. “Enquanto a boiada passa, o IBGE aponta em números a vergonha de todos nós”, criticou Rita Cortez, que concluiu: “Como não há o que comemorar, resta-nos firmar o compromisso do IAB com campanhas de erradicação do trabalho infantil”. 

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, com o objetivo de conscientizar trabalhadores, empregadores e governos do mundo todo a respeito da importância de se promoverem ações contra a exploração infantil. No Brasil, a data também se tornou o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei 11.542/2007.  

Anteriormente, o País já havia corroborado outras iniciativas internacionais. Foram ratificadas as Convenções da OIT 138 e 182. A primeira entrou em vigor em 1976, estabelecendo a idade mínima para contratação de trabalhadores. A outra, editada no ano 2000, definiu “novos instrumentos para proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil”. As ratificações se deram por meio dos Decretos 4.134/2002 e 3.597/2000, respectivamente. 

A proibição do trabalho infantil e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes estão previstas também na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 
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