Relator do texto, João Pedro Drummond explica que a Constituição é clara ao determinar que o Ministério Público deve se dedicar a promover ações penais públicas, fiscalizar o cumprimento da lei, promover a justiça, defender a ordem jurídica, proteger o regime democrático e salvaguardar os interesses sociais e individuais indisponíveis. “O papel do representante do Ministério Público vai – ou deveria ir – muito além ao exercício desmedido da persecução penal, buscando garantir condenações a qualquer custo”, critica ele.
O relator afirma ainda que a resolução transcende o texto do Código de Processo Penal, cuja determinação é de que, em caso de descumprimento do acordo de não persecução penal, o Ministério Público deve apenas comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. “O ato normativo acaba gestando uma nova consequência ao descumprimento do ANPP: uma denúncia lastreada na confissão do acusado. Agora, o processo pós-rescisão do ANPP (com confissão) se torna mais grave do que o processo sem acordo algum”, destaca o relator.
De acordo com o advogado, ainda que se admitisse uma lacuna da lei processual especificamente quanto à possibilidade de utilização da confissão, jamais poderia ser dada uma interpretação desfavorável ao acusado. “A resolução do MP atinge diretamente o direito à ampla defesa do acusado, violando a Constituição também do ponto de vista material”, diz.
O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Penal, teve origem em indicação feita pelo presidente do grupo, Marcio Barandier.