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Quinta, 25 Abril 2024 21:06

Realização da arbitragem por tabeliães poderá torná-la mais acessível financeiramente, diz notário

Da esq. para a dir., Maria Emília Ururahy, Alexis Cavichini Teixeira de Siqueira, Luisa Cristina Bottrel Souza, Adriana Brasil Guimarães, Carla Alcofra Tocantins, Alice Moreira Franco e Gustavo Bandeira Da esq. para a dir., Maria Emília Ururahy, Alexis Cavichini Teixeira de Siqueira, Luisa Cristina Bottrel Souza, Adriana Brasil Guimarães, Carla Alcofra Tocantins, Alice Moreira Franco e Gustavo Bandeira

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) debateu, nesta quinta-feira (25/4), a certificação de tabeliães para atuação como árbitros, mediadores e conciliadores, que foi instituída pela Lei 14.711/23. Durante o evento Arbitragem, mediação e métodos autocompositivos de conflitos no âmbito das serventias extrajudiciais, o tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital do Rio de Janeiro, Gustavo Bandeira, afirmou que a mudança deve ser vista como uma oportunidade de democratizar a arbitragem, já que existem 13 mil cartórios no Brasil, que chegam a regiões do interior e oferecem preços mais acessíveis: “Essa capilaridade vai trazer uma grande facilitação porque o tabelião é uma pessoa qualificada e que tem uma estrutura mínima exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E ele trabalha com um preço tabelado. Com isso, a arbitragem pode ter valores não tão significativos, já que sabemos que ela é um processo caro”.

O IAB convidou tabeliães para criar uma ponte de diálogo entre eles e os advogados, com o objetivo de entender os impactos da mudança na legislação. Gustavo Bandeira defendeu que a possibilidade estabelecida pela lei já funciona com sucesso em outros países, como Alemanha, Espanha e Portugal. Além disso, o notário pontuou que a atuação de tabeliães como árbitros trará diversos benefícios para esse mercado. “Nós vamos trazer a qualidade, a imparcialidade e a fé pública que é inerente à nossa atividade de notários e registradores. Com isso, ganha o cidadão. A lei repetiu o óbvio: que todo mundo pode ser árbitro”, disse ele.

O evento foi aberto pela presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem do IAB, Adriana Brasil Guimarães. Durante o encontro, ela destacou que o conteúdo da discussão realizada no Instituto será apresentado ao CNJ na forma de um relatório que possa contribuir para o avanço da questão. “Esperamos que haja uma colaboração de todos para que a arbitragem feita pelos tabeliães não se torne um instituto engessado e que tenhamos como modelo o que já existe na Alemanha, na Espanha e em Portugal”, declarou a advogada. 

A mesa de discussão também teve a participação da oficial do 3º Ofício da Comarca de Resende (RJ) e presidente da Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, Maria Emília Ururahy, do oficial do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e coordenador da pós-graduação da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), Alexis Cavichini Teixeira de Siqueira, e do juiz de Direito auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ Marcello Rubioli. A mediação do debate ficou a cargo da 2ª e da 3ª vice-presidentes da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem do IAB, Luisa Cristina Bottrel Souza e Carla Alcofra Tocantins, respectivamente, e da integrante do mesmo grupo Alice Moreira Franco.

Luisa Cristina Bottrel explicou que a questão tem inquietado a comunidade arbitral, já que a medida foi posta em uma lei que define o Marco Legal das Garantias, ou seja, trata sobre outro tema. “Nós, brasileiros, já estamos acostumados a algumas vivências que são muito peculiares a nós, como é o caso dos jabutis nos procedimentos legislativos, que têm sido uma prática muito corriqueira. Alguns jabutis até são bem intencionados por interesses legítimos, outros nem tanto. Foi com perplexidade que vimos a inserção dessa norma em uma lei tão importante para o cenário econômico”, disse a advogada. Ela também lembrou que, durante a tramitação da medida no Congresso, o IAB enviou ao Legislativo um parecer aprovado no plenário da entidade rejeitando tal proposta. 

Na visão de Alexis de Siqueira, a advocacia se beneficiará com a inclusão dos notários na arbitragem. Segundo ele, a mudança contribuirá para que a arbitragem chegue ao interior, mas também ajudará a expandir esse mercado nas capitais. “Não vamos ter competição entre advogados e tabeliães, é uma questão matemática. Temos, provavelmente, cerca de 250 mil inscritos na OAB no Estado do Rio e podemos estipular que 100 mil deles estão na capital. Por outro lado, temos 88 titulares de cartório no estado e nem todos vão atuar na arbitragem porque a atividade registral toma muito tempo. Então, a competição vai aumentar de forma irrelevante na capital e, ao mesmo tempo, vai abrir possibilidade para essa atuação da advocacia no interior”, ponderou Siqueira. 

De acordo com Maria Emília Ururahy, outro benefício trazido pela possibilidade de tabeliães atuarem como árbitros é um maior incentivo à desjudicialização. Ela afirmou que outros procedimentos já são casos de sucesso nesse âmbito, como, por exemplo, o divórcio, que leva cerca de dois anos para ser resolvido no Judiciário, enquanto nos cartórios leva um dia. 

“A desjudicialização é um movimento constante e dinâmico, a todo momento surgirão novas atividades e possibilidades. É um movimento que não pode parar porque precisamos sair da tutela do Estado como aquele que resolve tudo. A autonomia da vontade tem que estar prevalente nas nossas relações sociais, não precisamos necessariamente da tutela de um juiz porque muitas coisas podem ser solucionadas rapidamente”, defendeu a notária. 

 Marcello Rubioli 

A visão da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ sobre o tema foi exposta por Marcello Rubioli. Ele ressaltou que existem questões sobre a lei que precisam ser vistas, como a fiscalização dos rendimentos. “O nosso Código Nacional entende que os rendimentos desse serviço prestado, a arbitragem, tem natureza de emolumentos. E, como emolumentos, é importante a fiscalização através do selo e todas as atividades mediante provocação do corregedor”, disse o juiz. Rubioli também sublinhou que a Corregedoria está sempre apta a discutir essas questões com entidades associativas, para que possa se formar um sistema que dê à população segurança na atividade cartorária. 

Por outro lado, Alice Moreira Franco apontou algumas preocupações que os advogados têm sobre a inovação criada pela Lei 14.711/23. “Ao levar a arbitragem ao cartório, pode acontecer na verdade uma judicialização e não desjudicialização, porque estamos levando a arbitragem para um lugar que é estranho à essência dela. Estamos trazendo uma fiscalização que hoje não existe,- porque a relação da arbitragem com o Judiciário é uma relação de cooperação e não de fiscalização”, ponderou a advogada. Ela destacou que na arbitragem nada pode estar pré-regulamentado porque isso contraria o conceito desse sistema. “Tenho dúvidas sobre se o que está proposto é realmente arbitragem, porque ela tem questões muito específicas”, disse Franco. 

Carla Tocantins também levou aos participantes do debate outra dúvida sobre o tema: “Como assegurar que não haja conflito de interesses por parte do tabelião, no sentido de ter potenciais clientes do tabelionato envolvidos em uma mediação ou arbitragem executada por ele?”. Respondendo à dúvida, Gustavo Bandeira afirmou que a atuação do tabelião é, por determinação legal, uma atividade imparcial. “Na verdade, isso pode ser um benefício. O fato de eu ter sido aquele que instrumentalizou a vontade das partes em um caso lavrado no meu cartório faz com que eu tenha um conhecimento maior para, em caso de conflito, poder julgar até melhor do que outro árbitro que não conheça os detalhes da questão”, defendeu o tabelião, destacando que o árbitro é definido pela vontade de ambas as partes. 
 

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