O PL, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), promove alterações na Lei de Processo Administrativo e determina, por exemplo, que os processos administrativos de consulta sejam solucionados em instância única no prazo máximo de 120 dias úteis. Atualmente, as soluções de consultas demoram cerca de um ano. Segundo o parecer do IAB, essa redução do prazo “seguramente aumentará a eficácia do instrumento, estimulando a sua utilização, que muitas vezes tem deixado de produzir efeitos concretos justamente pela morosidade do prazo atual, que é demasiado longo”.
A proposta legislativa também prevê a possibilidade de consulta por meio eletrônico e inclui um artigo específico sobre a aplicação de modelos de inteligência artificial ao processo administrativo virtual. Na visão do relator do parecer, Paulo Fernando Pinheiro Machado, essas são importantes iniciativas de modernização. “Dada a crescente complexidade da legislação tributária e aduaneira federal e o enorme volume de consultas e disputas judiciais, a adoção das mais modernas tecnologias, entre elas a da inteligência artificial, certamente facilitará em muito o processo de consulta e o esforço de uniformização de interpretação, com enormes ganhos de eficiência, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte”, destacou o consócio.
A análise, apreciada pela Comissão de Direito Financeiro e Tributário, aponta que uma das finalidades do projeto de lei é uniformizar as interpretações da administração tributária em escala nacional. Um dos principais benefícios da uniformização, de acordo com o parecer, é o aumento da transparência e da previsibilidade da gestão tributária: “A importância desse aspecto não deve ser menosprezada, porque a previsibilidade permite um planejamento microeconômico mais eficiente de longo prazo para empresas e famílias, contribuindo para a estabilização macroeconômica do País, com efeitos positivos diretos no crescimento econômico e no controle inflacionário”.
O projeto de lei é uma das 10 propostas apresentadas pela Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para criar iniciativas legislativas de modernização dos processos administrativos e tributários nacionais.