O PL, de autoria do deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR), propõe que a pena para o furto de celular com dados bancários passe a ser de quatro a 10 anos. Se a conduta resultar em movimentação bancária e de dados para obtenção de qualquer vantagem a pena passaria a ser de seis a 12 anos. Atualmente, a reclusão prevista no Código Penal para quem pratica esse crime é de um a quatro anos e multa. O parlamentar justifica a medida indicando que furtos e roubos de celulares têm proliferado em velocidade alarmante, o que, segundo ele, torna necessária uma reprimenda estatal mais rigorosa.
O relator do parecer aprovado no IAB, Leonardo Monteiro Villarinho, afirmou que as leis brasileiras cuidam de forma ampla, harmônica e suficientemente grave das questões que podem envolver esse tipo de crime, sendo desnecessária a mudança legislativa. “As figuras típicas almejadas pelo legislador já se encontram previstas no ordenamento jurídico, tais como eventuais crimes de apropriação indébita, furto mediante fraude ou estelionato”, defendeu o advogado.
De acordo com Villarinho, a intenção do legislador de recorrer ao endurecimento penal como forma de inibir crimes acaba sendo uma precipitação em apresentar soluções simples para problemas que demandam atenção contínua do Poder Público: “A resposta estatal por meio de um simplório agravamento da intervenção penal, tornando as leis existentes mais rigorosas e incentivando a centralidade no cárcere, se presta apenas para que o Estado reafirme sua presença e força social perante a sociedade sem que, de fato, resolva os conflitos”.
O relator ainda apontou que outras medidas que visavam ao aumento de punições por prática de crime foram rejeitadas pelo Instituto, que se posiciona historicamente contra o encarceramento em massa. O IAB chegou a participar como amicus curiae da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 347/DF, que declarou o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, com violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais.
“Isso deixa evidente que o endurecimento penal também encontra obstáculos na superlotação e condições precárias e desumanas dos presídios, que não permitem uma política de encarceramento maciço e requerem transformações estruturais da atuação do Poder Público”, afirma o parecer.
João Carlos Castellar
O criminalista João Carlos Castellar, que fez a indicação do tema ao plenário do IAB, apontou que o projeto de lei não oferece estudos de impacto orçamentário. “Essas propostas que aumentam penas também aumentam custos porque, afinal, o preso custa dinheiro. Os projetos de lei que têm esse objetivo devem trazer a fonte dos recursos que vão subsidiar as mudanças”, disse o advogado.