NOTÍCIAS

IABNEWS

Quarta, 04 Dezembro 2024 21:55

Processo penal de Portugal apresenta evolução mais democrática do que o brasileiro, diz jurista

Rafael De Piro Rafael De Piro

Na visão do mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa Rafael De Piro, o processo de estrutura acusatória consolidado pela legislação portuguesa é mais fiel aos princípios democráticos do que o brasileiro. Durante o lançamento do seu livro Sistemas processuais penais e a imparcialidade do órgão julgador em Portugal e no Brasil, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (4/12), ele explicou que no país europeu não é permitido, por exemplo, que um juiz que conduziu uma investigação julgue o processo gerado por ela. Já no Brasil, isso pode acontecer. “Essa posição sempre me pareceu incompatível e desconfortável não só para o juiz, obrigado a julgar o mérito de um processo penal investigado por ele, mas também para o réu”, apontou o autor.

Em seu livro, De Piro apresenta e compara a posição do julgador nos dois países, tendo como foco os processos penais. Uma das conclusões destacadas pelo advogado é de que o sistema acusatório brasileiro se vale, ainda, de práticas de um processo inquisitório que perdurou na Europa entre os séculos XII e XVIII. No modelo, melhor superado por Portugal, há a busca por uma “verdade real”, questionada pelo autor. “Não sei o que seria isso, porque a verdade tem que ser construída dentro de um processo democrático e ético com a maior reconstrução possível, feita através da prova. E, embora Portugal ainda sofra de alguns resquícios desses tempos sombrios, o processo penal português sem dúvida andou melhor no sentido democrático do que o nosso”, afirmou De Piro.

Manuel Monteiro Guedes Valente

No evento, também foi lançado o livro Cadeia de custódia da prova, escrito por Manuel Monteiro Guedes Valente. O estudo acadêmico-jurídico trata dos princípios constitucionais da prova e as regras que a envolvem. Na apresentação da obra, o autor reforça a indispensabilidade dos valores sustentados pelo Estado Democrático de Direito na realização do processo penal. Para Valente, assim como a cadeia de custódia da prova somente deve existir dentro dos marcos legais de um processo penal, o mesmo pode ser dito sobre as provas de um crime: “A prova gera uma convicção sobre a realidade, mas ela não é a ‘verdade real’ da factualidade em juízo. A prova permite que o tribunal chegue a uma verdade construída dentro do processo e com legitimidade normativa”.

Da esq. para a dir., Anelise Assumpção, Manuel Monteiro Guedes Valente, Marcia Dinis, Carlos Eduardo Machado, Rafael De Piro e Geraldo Prado

Na abertura dos lançamentos, o 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, elogiou a qualidade das obras e destacou a importância desses estudos para o Direito Penal. Comentando o livro de Rafael De Piro, o advogado contou que o Instituto chegou a sugerir para o Congresso Nacional uma alteração no Código de Processo Penal que impedisse a atuação de um juiz no julgamento resultante de uma investigação da qual ele fez parte. “Pensamos que isso pode atingir o conhecimento dele sobre o caso e a posterior imparcialidade para o julgamento”, relatou Machado.

Diretora de Biblioteca do IAB, Marcia Dinis destacou que o livro Sistemas processuais penais e a imparcialidade do órgão julgador em Portugal e no Brasil, de Rafael De Piro, demonstra a importância da imparcialidade e de um processo penal justo. “Ele traz temas muito relevantes e comprova o quanto o processo penal é necessário para garantir que o acusado tenha sua defesa e não seja punido de forma arbitrária”, disse ela. 

O caráter didático e, ao mesmo tempo, sofisticado do livro de Rafael De Piro foi elogiado também pelo membro da Comissão de Criminologia do IAB Geraldo Prado. Ele afirmou que a publicação “não exige que o leitor faça contorcionismos de interpretação”. Segundo Prado, outro mérito da obra reside no fato de que o autor esteve em Portugal e se familiarizou com o Direito Criminal do país: “Rafael tem o embasamento que lhe permite colocar lado a lado duas estruturas: a portuguesa e a brasileira”. 

Já o livro Cadeia de custódia da prova foi comentado pela integrante da Comissão de Criminologia do IAB Anelise Assumpção. A advogada ressaltou que a obra oferece um arcabouço teórico denso sobre o instituto da prova penal e os princípios da cadeia de custódia: “Manuel Valente faz uma explanação brilhante, que eleva muito o nível do debate sobre a natureza poliédrica da prova penal, a inexistência de uma ‘verdade real’ e aponta que jamais, no plano científico e jurídico, a prova pode reconstruir a realidade”.

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173