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Quarta, 18 Agosto 2021 00:19

‘O Brasil é o quinto país do mundo em mortes violentas de mulheres’, afirma delegada 

Fernanda Fernandes Fernanda Fernandes
No webinar sobre os 15 anos da Lei Maria da Penha – Os direitos humanos das mulheres em tempos de resistência, promovido nesta terça-feira (17/8) pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) no canal TVIAB no YouTube, a titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de  Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), Fernanda Fernandes, afirmou: “O Brasil é o quinto país do mundo em mortes violentas de mulheres, embora a nossa legislação seja considerada a terceira melhor do planeta”. Também fizeram palestras a juíza Aglaé Tedesco, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ); a diretora do Departamento Geral de Polícia de Atendimento à Mulher (Dgpam), Sandra Ornellas, e a delegada Débora Ferreira Rodrigues, da Deam do Centro (RJ). 
O evento foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “Os esforços da cearense Maria da Penha Fernandes resultaram na edição da lei que leva o seu nome e a tornaram uma personagem revolucionária na defesa das causas femininas”, afirmou a advogada. Os debates foram mediados pela presidente da Comissão da Mulher, Deborah Prates, que disse: “A misoginia é o preconceito mais antigo do mundo, e quando a mulher reage, ela geralmente sofre a violência física”. Deborah Prates falou ainda que “a Lei Maria da Penha visa a combater todas as formas de violência, mas é preciso avançar também nas atitudes, e não somente na legislação”. 

A juíza Aglaé Tedesco, que preside o Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), falou da importância de se combater o capacitismo, que diz respeito à discriminação de pessoas com deficiência. “Na sociedade em que vivemos, é preciso enxergar todas as pessoas, inclusive as que têm deficiência, como seres humanos que têm os mesmos direitos e, por isso, devem ter as mesmas oportunidades”, afirmou.  

 

Tratado internacional – A magistrada disse que, em suas decisões judiciais em processos que tratam do crime de discriminação contra a pessoa deficiente, sempre cita os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, de 2007, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009. Conforme art. 27 do tratado internacional, “os Estados-partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. 

Fernanda Fernandes falou ainda sobre o crescimento da violência contra a mulher na pandemia. “O aumento dos casos de violência doméstica no Rio foi de 21,7%, enquanto tiveram um crescimento de 156% os de pornografia de vingança, que se caracteriza pela divulgação de imagens íntimas de mulheres na internet, muitas das quais obtidas com o consentimento delas por homens que conheceram em sites de relacionamento”, informou a delegada. De acordo com a autoridade policial, as vítimas, além de atingidas na sua dignidade sexual pelos crimes cibernéticos, sofrem outras perdas decorrentes da propagação de fotografias suas em situações íntimas, como perda do emprego e afastamento da sua comunidade religiosa, além de chantagens e extorsões. 

A diretora do Dgpm criticou o tratamento dispensado por alguns homens à Lei Maria da Penha: “Nos tempos atuais, marcados pela manifestação de bobagens, outro dia ouvi a indagação ‘Por que não existe uma Lei João da Penha?’, que foi feita por quem não compreende que a Lei Maria da Penha existe por uma questão de direitos humanos e foi construída a partir de um grande debate, embora continue sofrendo muitos ataques até hoje”. Sandra Ornellas apresentou dados do perfil majoritário das mulheres vitimadas pela violência no Rio de Janeiro. Segundo ela, “as mulheres que mais sofrem violência, em torno de quase 70% dos casos, são as de baixa renda e negras que moram nas áreas dominadas pela criminalidade”. 

Violência psicológica – Débora Ferreira Rodrigues destacou a entrada em vigor, recentemente, da Lei 14.188/21, que alterou trechos do Código Penal e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para criminalizar a violência psicológica contra a mulher: “É preciso valorizar essa nova tipificação, que é uma vitória para as mulheres e tem um grande potencial de protegê-las”. De acordo com a nova lei, o crime consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação". A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa. 
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