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Quinta, 24 Fevereiro 2022 09:36

Nos 90 anos do voto feminino, Rita Cortez destaca a importância da luta pela igualdade de direitos  

“A nossa luta pela igualdade de direitos vem de longe e é marcada, sem dúvida alguma, por grandes conquistas, mas para garanti-la efetivamente, nós, mulheres, ainda temos um longo caminho pela frente.” A afirmação foi feita pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, nesta quinta-feira (24/2), quando se comemoram os 90 anos da conquista do direito ao voto pelas mulheres no Brasil. A advogada trabalhista Rita Cortez é a segunda mulher eleita presidente do IAB, fundado em 1843, e a primeira reeleita para o cargo. 

No dia 11 de outubro de 2019, a partir de sugestão enviada à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, pela presidente nacional do IAB e pela então presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto, Luciana Lóssio, foi instituída, por meio da Portaria 791/2019, a Comissão Gestora de Política de Gênero do TSE (TSE Mulheres). O objetivo da comissão é monitorar o cumprimento da aplicação das cotas de gênero e ampliar a participação política das mulheres, conforme recomendação feita pela Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), após acompanhar as eleições no Brasil, em 2018. 

O voto feminino no Brasil foi assegurado somente em 24 de fevereiro de 1932 pelo Código Eleitoral instituído pelo Decreto 21.076, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. Em 1934, passou a ser previsto também na Constituição Federal. As mulheres lutavam pelo direito ao voto desde 1891, quando foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trazia essa prerrogativa, mas acabou sendo rejeitada. 

Documentos históricos indicam que a professora Celina Guimarães, natural de Mossoró (RN), foi a primeira eleitora brasileira, após requerer e conseguir, em 1927, a sua inclusão no rol de eleitores. Naquele ano, entrou em vigor a Lei Estadual 660, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado do País a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto.

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