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Sexta, 16 Abril 2021 01:01

Miro Teixeira critica pressa em votar projeto que revoga Lei de Segurança Nacional 

Assessor da Presidência do IAB para Assuntos Legislativos, o advogado e ex-deputado federal Miro Teixeira representou o Instituto dos Advogados Brasileiros nesta quinta-feira (15/4), numa reunião virtual sobre a Lei de Segurança Nacional (LSN) e o projeto de lei 6.764/02. O PL revoga a LSN (Lei 7.170/1983), editada durante o regime militar, e define uma nova legislação, em defesa do estado democrático de direito. “A pressa em votar o projeto é perigosa para os direitos dos cidadãos”, destacou Miro Teixeira, que acrescentou: “A rigor, a lei deveria revogar a lei, pura e simplesmente, pois as nossas garantias estão na Constituição”. 
O encontro foi promovido pela Coalizão Direitos na Rede, que por meio de nota já se manifestou contrariamente ao caráter de urgência dado pela Câmara dos Deputados à tramitação do projeto de lei. A entidade reúne mais de 40 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, tais como acesso, liberdade de expressão, proteção de dados pessoais e privacidade na Internet.  

Na sua exposição, Miro Teixeira falou da aprovação, pelo IAB, na sessão ordinária virtual realizada na véspera, de dois pareceres elaborados pelas comissões de Direito Penal e Direito Constitucional. O Instituto se posicionou favoravelmente à revogação da LSN e, também, à criação de uma Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito para substituí-la.  

O advogado relatou ainda que, antes da sessão, o IAB já havia ingressado com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae, ou seja, participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas dos julgamentos de quatro ADPFs. As ações foram ajuizadas por partidos políticos que questionam a constitucionalidade da LSN.  

Miro Teixeira informou que, na sessão, o IAB decidiu ingressar com um novo pedido no STF, para poder atuar também nos julgamentos da ADPF 826 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792, protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A entidade, na impossibilidade da rejeição total da lei, defende, ao menos, a revogação dos artigos da LSN que vêm sendo utilizados para restringir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. 
 
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