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Quarta, 01 Setembro 2021 20:54

Médicos e advogados defendem limites na oferta de serviços médicos em propaganda 

Membros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro (Sgorj) e da Comissão de Direito Médico, Saúde e Bioética do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) debateram o tema Publicidade médica nesta quarta-feira (1º/9), no canal TVIAB no YouTube. Todos defenderam a adoção de limites éticos na oferta de serviços médicos por meio de propaganda. “A capilaridade que muitos médicos têm alcançado nas redes sociais, alguns com milhares de seguidores, tem sobrepujado os seus currículos, que antes eram o que prevalecia na escolha dos profissionais, porque conferiam a autoridade procurada pelos pacientes”, criticou Célia Silva, vice-presidente da Sgorj. 
Os debates foram mediados pelo vice-presidente da comissão do IAB, Bruno Teixeira Marcelos, que afirmou: “Os advogados não devem simplesmente, ao tratar dessa questão sensível, sugerir aos médicos que evitem a divulgação dos seus serviços, mas sim orientá-los juridicamente sobre como ela pode ser feita dentro dos limites éticos impostos à categoria”. O webinar foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Também participaram a advogada Carolina Mynssen, secretária da comissão do Instituto, e a conselheira responsável pela Comissão do Médico Jovem do Cremerj, Beatriz Costa, que disse: “O médico é uma autoridade, não devendo se comportar como uma celebridade, como se tem visto nas redes sociais”.  

A vice-presidente da Sgorj – entidade que antes se chamava Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro – falou sobre o trabalho desenvolvido pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Cremerj: “A comissão avalia anúncios publicados em redes sociais e outros meios de comunicação, orienta os médicos, os convoca a prestar esclarecimentos quando há indícios de que a propaganda ultrapassou o limite da ética médica e, se for o caso, indica a abertura de uma sindicância disciplinar”. 

Mercantilização – De acordo com Célia Silva, os limites estão estabelecidos na Resolução 1974, editada em 2011 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No documento está contido o Manual de Publicidade Ética, que traz as regras destinadas a impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. Dentre as proibições previstas, destacou a vice-presidente da Sgorj, estão “divulgar os preços cobrados pela prestação de serviços médicos, utilizar fotografias de pacientes em material promocional, ainda que previamente por eles autorizada, e afirmar que é oferecido o único tratamento capaz de resolver o problema”.  

Para Carolina Mynssen, advogados que atendem profissionais da área médica precisam estar bem informados. “Como há uma grande carência informacional por parte dos médicos a respeito do assunto, o profissional do Direito que for orientá-los precisa estar muito bem informado, sobretudo em relação ao previsto na Resolução do CFM, para poder prestar os seus serviços com qualidade, segurança e eficácia”, disse. A advogada alertou que “geralmente, o consumidor vai exatamente naquele serviço que está prometendo grandes resultados” e indagou: “Se não houvesse a proibição, qual cenário de oferta hoje teríamos?”. 

Beatriz Costa reforçou que a desinformação realmente prevalece na maioria dos casos. “As nossas estatísticas de sindicâncias abertas por descumprimento de regras que limitam a publicidade demonstram que a maioria dos casos ocorre por desconhecimento por parte dos médicos”, informou a conselheira responsável pela Comissão do Médico Jovem do Cremerj, Em sua opinião, os profissionais da medicina devem focar no cumprimento das suas missões: “O alvo da atenção do médico tem que ser a saúde do seu paciente, sendo indispensável para isso exercer a medicina sem qualquer discriminação de religião, sexo e raça e sempre indicar o procedimento mais adequado para cada paciente”. 
 
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