Marcelo Ruivo, que é membro da Comissão de Direito Penal do IAB, afirmou que a proposta do livro é trazer uma tese fenomenológica sobre o tema. De acordo com o autor, a omissão só pode ser considerada como tal se a ação esperada for relevante positivamente. “Se adimplir uma determinada conduta não evitar o resultado, ao meu ver nós não temos como considerar que aquilo é um dever penal”, defendeu o advogado. A obra conta com um extenso estudo bibliográfico sobre o assunto que, segundo Ruivo, foi realizado com o objetivo de contribuir para a segurança jurídica na interpretação do ordenamento penal.
Da esq. para a dir., Cristiano Fragoso, Marcelo Ruivo, Marcia Dinis, Marcio Barandier, Fernanda Prates e Ane Medeiros
O lançamento foi aberto pela diretora de Biblioteca do IAB, Marcia Dinis, que elogiou a complexidade da publicação. Ela destacou que o livro une reflexões acadêmicas e aplicações práticas no campo do Direito e da advocacia criminal: “Marcelo conseguiu fazer um estudo acadêmico profundo, extremamente interessante e complexo, e olhar com primor para um tema que dificilmente é tratado”. Também participaram do evento o presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Márcio Barandier, o membro do mesmo grupo Cristiano Fragoso, a coordenadora adjunta do Laboratório de Ciências Criminais do IBCCrim, Ane Medeiros, e a 2ª vice-presidente da Comissão de Criminologia do IAB, Fernanda Prates.
Além da complexidade teórica, na avaliação de Marcio Barandier, o livro tem uma grande relevância para o trabalho cotidiano do advogado. “Essa obra tem para o nosso Direito Penal uma importância grande e certamente terá também para quem estudá-la com cuidado e para quem milita na advocacia criminal”, disse. Ane Medeiros pontuou que a publicação pode contribuir para uma das grandes dificuldades encontradas por advogados criminais: conseguir tipificar e materializar aquilo que é proposto, de acordo com o Código Penal. “Compreendemos o que está sendo narrado, mas estruturar e repassar para o Judiciário – que é o primeiro receptor das nossas alegações – fica muito mais difícil, porque não é somente reduzir a tipificação. Falar que há omissão na hora de narrar o fato não supre a nossa necessidade”, explicou a coordenadora adjunta do IBCCrim.
Na opinião de Cristiano Fragoso, o autor acertou ao avaliar que se a ação julgada puder evitar o resultado com grau de probabilidade próximo da certeza significa que a questão está no âmbito da causalidade, e não de imputação objetiva. “Na obra, ele vai muito bem ao dizer que um resultado não é causado por uma condição, mas sim pelo conjunto das condições. Essa é uma proposição da filosofia extra-jurídica”, elogiou o advogado. A discussão proposta pela publicação, segundo Fernanda Prates, tem repercussões muito abrangentes sobre o processo e a dogmática penal. Para a advogada, o saldo da leitura é a percepção “de que não é só possível ter uma atuação metodológica, através do método duplamente hipotético, mas é também desejável que isso seja colocado em prática para conter o alargamento do âmbito da imputação penal e, portanto, fortalecer o Direito Penal democrático”.