Durante o painel Direito Portuário e complexidade: regulação setorial independente para quê(m)?, Osvaldo Agripino destacou a importância da independência e da multidisciplinaridade no campo portuário. “Não há como pensar a regulação somente do ponto de vista jurídico. Para estudar regulação eu tenho que estudar economia, ciência política… É exigido um conhecimento que vai muito além das categorias científicas jurídicas que são limitadas pelo Direito”, afirmou o professor.
Na perspectiva de investimento na infraestrutura do setor portuário, que foi abordada pelo mestre em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Marcelo Siqueira, o Brasil foi apresentado como um País seguro para estrangeiros: “Acordos foram assinados na década de 1990 e o Brasil não tem um histórico de expropriação ou de medidas regulatórias muito bruscas. Isso nos leva para a segurança jurídica que os investidores querem aqui no País, em especial na área de infraestrutura”.
A questão, segundo o advogado, tem que ser garantida através do trabalho do Poder Legislativo, que deve compreender o impacto de medidas que afetem os investimentos no campo, por exemplo. “Você quer tributar isso? Vai gerar aumento nas tarifas e terá um efeito indireto no preço dos produtos ao consumidor”, citou Siqueira. Ele também afirmou que a área carece de uma visão estatal que valorize seus investimentos.
O painel Tributação no setor portuário, aberto por Siqueira, também teve palestra da presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/RJ, Jeniffer Pires. A advogada abordou a lentidão nos prazos dentro do setor como um dos principais problemas portuários: “Com um prazo de até oito dias para que a Receita Federal conclua o desembaraço aduaneiro, temos um País muito menos competitivo do que os outros”. Ela afirmou ainda que há entraves na uniformização do trabalho do órgão, já que existem relatos de que unidades da Receita assumem diferentes procedimentos para esse serviço.
“Quando falamos dos custos no Brasil, todo mundo coloca a culpa na questão tributária e em como temos uma carga elevada no nosso País, mas eu acho importante falar da questão de obrigação acessória, como o desembaraço”, afirmou Jeniffer Pires. A lentidão do processo afeta diretamente o importador, já que ele precisa custear a armazenagem. A advogada citou que em muitos casos as mercadorias levam mais de 20 dias para serem desembaraçadas. “Segundo a Receita, não existe um prazo nas instruções normativas de desembaraço aduaneiro que os obrigue a cumprir com esse processo em determinados dias. No resto do mundo temos desembaraços sendo realizados em horas. Aqui falamos em oito dias, sendo eles descumpridos”, alertou Pires.