O relator, que apresentou seu parecer em outra sessão, opinou pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória 1.049, de 14 de maio de 2021, convertida na Lei 14.222, de 15 de outubro de 2021, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear. O objetivo da ANSN é fiscalizar e regular a segurança nuclear, bem como as instalações nucleares e as fontes de radiação. Os termos da agência seguem a Política Nuclear Brasileira. “Pela primeira vez, temos uma lei que determina até onde pode ir uma agência reguladora”, afirmou Társis Nametala Jorge.
“O relator do parecer apenas fez ressalvas formais, em relação aos recursos financeiros da autoridade. A questão é saber se há verba para essa nova agência, e definir que não haja transpasse de dívidas da atual CNEN para a instituição”, afirmou o secretário-geral do IAB, Jorge Rubem Folena. O parecer foi elaborado a partir de uma indicação do presidente da Comissão de Direito Administrativo, Emerson Affonso da Costa Moura.
“Se ela é uma autoridade de segurança nuclear e vai regular, ela precisa ter as autonomias necessárias para o exercício independente e desvinculado de interesses políticos”, alertou o relator em seu parecer. Ele fez a ressalva de que a lei confere à ANSN patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira, mas recomendou que haja acompanhamento, por parte do Poder Legislativo, acerca da suficiência das verbas previstas na lei para garantir a autonomia financeira da ANSN.