Conduzindo a palestra intitulada A proteção dos designs de moda pelo Direito Autoral, Portilho também apontou que Eliane Abrão, famosa especialista do setor de propriedade intelectual, diz que não há Direito Autoral no ramo da moda, pois tudo se baseia em tendência. Já o desembargador José Carlos Costa Neto defende que peças de moda podem ter proteção autoral caso pertençam ao domínio das artes e tenham originalidade. “Ele foi o desembargador que julgou o caso da Birkin, copiado pela Village 284, de São Paulo, e disse que a bolsa era uma obra de arte”, relatou a advogada, citando como exemplo o modelo mais famoso da grife Hermès.
Na abertura do evento, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, destacou que a velocidade das mudanças tecnológicas tem mostrado a necessidade de se voltar ao estudo do básico no campo do Direito Autoral, assim como propõe o seminário. “Por isso, trouxemos especialistas com muito conhecimento para discutir as pautas atuais da propriedade intelectual e, ao mesmo tempo, demonstrar a importância de preservarmos os princípios e conceitos”, afirmou o advogado, que é especialista na área.
Presidente da Comissão de Direito Autoral, Silvia Gandelman explicou que o IAB desejou fazer a segunda parte do seminário, que teve suas primeiras palestras em outubro, pela diversidade de assuntos que cercam o setor: “É impossível tratar do Direito Autoral sem falar sobre moda, livros e obra de arte. Por esse motivo, estamos complementando nosso seminário e pretendemos, assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a responsabilidade das redes sociais, voltar a discutir o direito do autor com foco na pirataria”.
Também palestraram no evento os advogados Gustavo Martins de Almeida e Daniele Cajueiro, com mediação da também advogada Paula Vergueiro, todos eles atuantes no Direito Autoral.
Da esq. para a dir., Silvia Gandelman, Sydney Limeira Sanches, Deborah Portilho Marques de Souza e Daniele Cajueiro
Sob o tema O mercado de livros depois da pandemia, Daniele Cajueiro ressaltou que o setor editorial precisou reinventar seu modelo de trabalho a partir do distanciamento social. Como resultado da crise mundial, também foi necessário pensar em novas estratégias para vender livros. No entanto, ela pontuou que o cenário acabou sendo propício para o aumento da busca pela leitura. “Em um primeiro momento, passamos por um período crítico e uma retração enorme nas compras. Porém, após os primeiros meses, passamos a ver que o consumo de livros começou a aumentar porque as pessoas não tinham mais vida social”, relatou.
O contexto, destacou Cajueiro, permitiu que as vendas de livros no Brasil não tivessem queda durante a pandemia: “Em 2019, tivemos 41,5 milhões de exemplares vendidos e no ano seguinte esse número se manteve. Em 2021, tivemos um aumento para 54 milhões e, em 2022, o mercado atingiu seu ponto alto com a venda de 58,6 milhões de exemplares”, disse a advogada. Para o Direito Autoral, a oscilação do setor tem total reflexo no pagamento dos autores. “Esses altos e baixos atingem o detentor do direito autoral porque, quando se tem um mercado bom, a negociação se dá em outro patamar. Com o mercado mais difícil, as negociações ficam mais críticas”, disse a advogada.
Da esq. para a dir., Paula Vergueiro, Silvia Gandelman, Gustavo Martins de Almeida e Deborah Portilho Marques de Souza
Na palestra As artes plásticas e ameaças recentes (Inteligência Artificial), Gustavo Martins de Almeida argumentou que a essência do Direito Autoral nesse campo reside na “reprodutibilidade". Para o advogado, a utilização desse conceito deve ser feita, principalmente, na atualidade, quando as obras podem ser reproduzidas com muito mais facilidade do que no passado. “Até que ponto as artes plásticas que se pautam basicamente no exemplar único não estão sendo violadas pelas inteligências artificiais?”, questionou.
Com a ausência de um lugar de registro para as obras nas artes plásticas, tal como o ISBN (International Standard Book Number), que fixa e identifica os livros, Almeida sugere que a blockchain pode ser uma solução para os artistas: “Ela passa a ser um lugar de registro, por exemplo, da obra de arte audiovisual. Com a blockchain, é possível ter um ponto de partida adequado ao suporte dessas obras, que é o imaterial”. Segundo ele, museus e centros de arte ao redor do mundo já incorporaram às suas coleções obras de arte imaterial.