O projeto, sugerido pelo senador Weverton Rocha (PDT/MA), acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores; de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços; e de trabalhadores autônomos. A proposta foi apreciada pelo IAB na forma do substitutivo do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O relator do parecer, Victor Farjalla, destacou a necessidade de a redação do PL se referir às competências das Varas do Trabalho, em vez da Justiça do Trabalho, e manter descrito que elas têm como função conciliar e julgar. De acordo com o advogado, ao expandir a competência para as relações de trabalho autônomo, o projeto também deve abranger as microempresas em seu texto. “Para se tornar eficaz para o futuro de novas relações de trabalho, a norma deve incluir, excepcionalmente, a microempresa porque é essa atualmente a opção do autônomo para prestar seus serviços com menor custo”, explicou.
O parecer, apreciado pela Comissão de Direito do Trabalho, sugere ainda que sejam excluídas do projeto de lei matérias que já foram objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade e em recursos extraordinários com temas de repercussão geral. De acordo com a análise, cabe “à Suprema Corte a missão de interpretar a Constituição Federal, não cabendo valer-se de lei nova como meio de contestação juridicamente incontestável”.
O relator ressaltou, ainda, que a proposta acerta ao promover um arcabouço normativo que “permita a incorporação judicial eficaz das novas realidades do trabalho, decorrentes do avanço da tecnologia, das modificações da legislação decorrentes da reforma de 2017 e as modificações já sentidas derivadas da pandemia de Covid-19”. Ele afirmou que todas essas mudanças sociais trouxeram para o País um novo entendimento sobre o fenômeno do trabalho organizado.
O parecer tem origem na indicação feita pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira.