Na proposta, de autoria do vereador Carlos Bolsonaro (PL), há a justificativa de que as organizações são agentes comunistas infiltrados com planos de dominação. A maioria delas, na verdade, é ligada à defesa do meio ambiente. As ONGs listadas pelo vereador são: Open Society Foundations; Fundação Ford - Ford Foundation; Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional - United States Agency for International Development; National Endowment for Democracy; Greenpeace Brasil; Instituto Socioambiental; Oak Foundation; Fundação Gordon e Betty Moore; Fundo Mundial para a Natureza Brasil - World Wide Fund for Nature; Fundação Bill e Melinda Gates; Instituto Vero e Plan International Brasil.
Relatora do parecer, Leila Bittencourt destacou que a proposta fere a competência da cidade. De acordo com a Constituição, o Legislativo municipal só pode tratar de questões de interesse local. “Descabe à Câmara Municipal proibir o funcionamento de ONGs e fundações internacionais de atuarem no território municipal se autorizadas no território nacional em consonância com legislação federal, que estabeleceu os requisitos, os quais cumpridos recebem a autorização do Estado brasileiro”, esclareceu a advogada.
O projeto de lei estende a proibição a outras entidades com atuação na cidade do Rio financiadas e/ou apoiadas de quaisquer formas pelas organizações listadas na proposta. Segundo Bittencourt, essa medida é uma afronta à segurança jurídica: “O município poderá não contratar ou realizar convênios conforme a conveniência e a oportunidade no exercício do poder discricionário do agente administrativo com esta ou aquela ONG ou fundação internacional. O que não se pode é impedir que o município contrate”.
A relatora ainda destacou que a proposta também se torna inconstitucional por discriminar as instituições. A Carta Magna prevê que ninguém pode ser privado de direitos por conta de suas convicções políticas. Tal determinação, disse Bittencourt, é “fonte de orientação para a elaboração legislativa, afastando leis, projetos e aspirações discriminatórias por motivo filosófico”. Mais do que uma disposição constitucional, a advogada afirmou que a norma da não discriminação é parâmetro de compreensão do limite legislativo.
Leila Pose Sanches
A análise recebeu o apoio da autora da indicação que deu origem ao parecer, Leila Pose Sanches. Ela reafirmou que a proposta apresenta uma clara e óbvia violação constitucional: “Qualquer advogado, por mais inexperiente que seja, consegue fazer a leitura desse projeto e identificar rapidamente as sandices postas nele”.