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Quinta, 28 Julho 2022 01:44

IAB rejeita PL que retoma ideia de dar ‘licença para matar’ aos agentes de segurança

Carlos Eduardo Machado Carlos Eduardo Machado

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (27/7), parecer rejeitando o projeto de lei 733/2022, de autoria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, que visa a alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal, para “garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública”. Para o relator do parecer, o 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, o PL é “uma nova tentativa do governo federal de aprovar a ideia da ‘licença para matar’ para as forças de segurança pública”.

As alterações propostas abrangem os institutos das causas excludentes de ilicitude, acrescentando entre eles previsão expressa da figura do excesso exculpante; da legítima defesa em específico; do regime de cumprimento de pena; das circunstâncias agravantes; do local de recolhimento da prisão cautelar, e da prisão em flagrante. “Esse projeto, se aprovado, legitimaria operações policiais como as recentemente feitas na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro”, comentou o presidente nacional do IAB, Sydney Sanches.

 

O parecer foi elaborado a partir de indicação apresentada pela 2ª vice-presidente da Comissão de Criminologia, Fernanda Prates Fraga, e foi apreciado nas comissões de Criminologia e de Direito Penal. Na defesa do seu parecer em plenário, Carlos Eduardo Machado lembrou que a maioria das ideias contidas no PL 733/2022 já havia sido debatida pelo IAB dentro do chamado “pacote anticrime”, e que o próprio presidente da República manifestou-se mais de uma vez em defesa da excludente de ilicitude para os agentes de segurança pública. “Houve uma tentativa, que foi rejeitada pelo Congresso Nacional, no pacote anticrime, e o ministro da Justiça agora repete em muitos pontos a mesma proposta”, disse o relator.

Polícia letal – Segundo ele, “o projeto busca permissão para ações letais dos agentes de segurança pública, indo na contramão daquilo que é necessário”. Ele ressaltou: “Temos uma polícia extremamente letal, são quase 6 mil homicídios praticados pelas forças policiais por ano. Nossa polícia está entre as 10 mais letais do mundo, então, o que se deveria buscar é o inverso: melhorar a legislação para se ter maior controle, maior educação, maior disciplina do agente policial, quando no exercício da função em situações de tensão”.

O PL 733/2022 propõe, ainda, a criação de novas circunstâncias agravantes, como quando o crime for cometido contra agente de segurança pública ou das Forças Armadas no exercício de suas funções ou em decorrência dela. Prevê recolhimento em local especial quando a prisão cautelar atingir qualquer agente de segurança pública e das Forças Armadas. “O ponto mais grave, contudo, é a previsão da possibilidade de se atuar em legítima defesa não apenas contra o agressor, como também contra o ‘suspeito’”, afirma o relator. Ele também pontua que o PL traz dispositivos desnecessários, a respeito de situações já abarcadas pela atual legislação.

Em seu parecer, Carlos Eduardo Machado ressalta que “o fortalecimento do Estado de Direito passa pelo fortalecimento dos cidadãos e de suas garantias face ao arbítrio daqueles em posição de poder”. Para ele, a proposta analisada “deriva de filosofia inversa, que pretende o fortalecimento do Estado em detrimento dos mecanismos de controle sobre as atividades de seus agentes, privilegiando assim o ‘ponto de vista do príncipe’ ao dos cidadãos”.

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